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ID
2719828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Decreto da Presidência da República n.º 9.057/2017, que regulamenta o ensino a distância, compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
    I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
    II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
    III - educação profissional técnica de nível médio;
    IV - educação de jovens e adultos; e
    V - educação especial.

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2017/decreto-9057-25-maio-2017-784941-publicacaooriginal-152832-pe.html

  • I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 


    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

  • Não teriam duas respostas, então? Pois seria o ensino fundamental e o médio. Fiquei confusa.

  • Aline, a questão está perguntando sobre MODALIDADE. EF/EM são etapas.

  • a única modalidade apresentada na questão é a educação profissional de nível médio, as demais são níveis e etapas da educação, é bom saber diferenciá-las...

  • educação básica. Nível de ensino

    educação infantil. Etapa

    ensino fundamental. Etapa

    educação superior. Nível de ensino

    educação profissional técnica de nível médio. Modalidade de educação

  • A questão trata da regulamentação e oferta do ensino a distância. 
    Vejamos o que dispõe o Art. 8º do DECRETO Nº 9.057/2017: 
    Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
    I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
    II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996 ;
    III - educação profissional técnica de nível médio;
    IV - educação de jovens e adultos; e
    V - educação especial.

    Antes de analisarmos as alternativas devemos lembrar o que a LDB nos diz sobre a estrutura da educação básica: educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    Analisemos as alternativas: 
    A) em qualquer circunstância da educação básica. ERRADA- A EAD não pode ser ofertada em qualquer circunstância da educação básica, pois há exceções e a educação infantil é uma delas.

    B) na educação infantil. ERRADA- A educação infantil não pode ser ofertada na modalidade EAD 

    C) em todas as etapas do ensino fundamental.ERRADA- De acordo com o Art.8º- I.
    D) na educação superior. ERRADA- As instituições de ensino superior deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação. 
    E) na educação profissional técnica de nível médio. CORRETA- De acordo com o Art. 8º III 
    Portanto, a alternativa correta é a letra E. 
    Gabarito do professor: Letra E.
  • Gabarito E

  • Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:

    I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;

    II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996 ;

    III - educação profissional técnica de nível médio;

    IV - educação de jovens e adultos; e

    V - educação especial.

    Antes de analisarmos as alternativas devemos lembrar o que a LDB nos diz sobre a estrutura da educação básica: educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

    Analisemos as alternativas: 

    A) em qualquer circunstância da educação básica. ERRADA- A EAD não pode ser ofertada em qualquer circunstância da educação básica, pois há exceções e a educação infantil é uma delas.

    B) na educação infantil. ERRADA- A educação infantil não pode ser ofertada na modalidade EAD 

    C) em todas as etapas do ensino fundamental.ERRADA- De acordo com o Art.8º- I.

    D) na educação superior. ERRADA- As instituições de ensino superior deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação. 

    E) na educação profissional técnica de nível médio. CORRETA- De acordo com o Art. 8º III 

    Portanto, a alternativa correta é a letra E. 

    Gabarito do professor: Letra E.