GABARITO "D"
NBC TA 505 - CONFIRMAÇÕES EXTERNAS
2. A NBC TA 500, item A5, indica que a confiabilidade da evidência de auditoria é influenciada pela fonte e por sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:
a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;
a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência;
a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
6. Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Embora a NBC não seja específica sobre quais contas contábeis devem ser alvo de confirmação externa, podemos concluir que as contas externas são aquelas que podem ser confirmadas com terceiros fora da entidade, como: Saldos bancários, contas a receber de clientes, contas a pagar de fornecedores etc. Contas que estão sob o controle interno da entidade não podem ser alvos de confirmação externa, como Imobilizado, caixa, estoques em poder da empresa etc.