A alternativa A traz a definição da NBC-TA 560-Evento subsequente, que expressa o conceito de Evento Subsequente ES ligeiramente diferente das outras normas: NBC- TG 24 - Eventos Subsequentes e NBC TSP 14.
Para comparação:
"3. Os termos abaixo são usados nesta Norma com os seguintes significados:
Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações".
(Acontece que a autorização para emissão das DCs só que acontece com o Relatório de Auditoria em mãos; então, assim que o Relatório de Auditoria é assinado, solicita-se a emissão das demonstrações. Acaba dando na mesma colocar um ou outro como referência).
Data de divulgação/emissão das demonstrações contábeis é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros (ver itens A4 e A5).
Dois tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).