Acho que se trata de nomenclatura usada na parte prática de auditoria (achei no livro de Peres Jr.,, Miguel Fernandes, Ranha, Carvalho - Aud. das DCs):
Teste de Liquidação Subsequente - teste em que se verifica se foram realizados os pagamentos/recebimentos das contas (de relevância e materialidade) que vencem entre:
a data de encerramento das DCs e a data da autorização para emissão das DCs
(ou seja, no período em que ocorrem os chamados "eventos subsequentes").
Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:
a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
b) liquidação subseqüente (recolhimentos de tributos nos meses seguintes, etc.);
c) recebimento subseqüente (valor pago a maior foi devolvido no mês seguinte);
d) confronto com relatórios de outros setores ou relatório externo (relatórios de comissões, posição FGTS para calcular a multa rescisória);
e) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
f) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade (cartas de circularização);
g) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias (conferência cálculo verbas trabalhistas, férias, rescisões, bases de cálculo dos tributos, cartões pontos, etc.);
h) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.
Exemplo: nos últimos 12 meses, um determinado mês apresenta-se acima da média, enquanto que a média é de R$ 3.500,00, relativo a horas extras, nesse mês o valor é de R$ 10.000,00.
Gabarito: A
Fonte: portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/auditoria-trabalhista-aplicacao-dos-procedimentos.asp