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ID
2719933
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Visando obter uma maior qualidade na prestação dos serviços de auditoria e assegurar que a opinião do auditores esteja sendo apresentada em conformidade com as normas e procedimentos relacionados à contabilidade e auditoria, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Programa de Educação Continuada, normatizado através da NBC-PA 12. Em relação aos aspectos atinentes a esse processo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

    Não são apenas os profissionais cuja empresa estejam obrigadas a divulgar suas demonstrações contábeis que estão obrigados a cumprir o programa de educação profissional continuada (EPC). A lista de obrigatoriedade engloba outras situações. Abaixo excerto da referida norma.

     

     

    NBC PG 12 (R3) - Educação Profissional Continuada

     

    4. A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

     

    (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

     

    (b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

     

    (c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

     

    (d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

     

    (e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;

     

    (f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;

     

    (g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).