- ID
- 2720851
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
Em regra, na audiência de instrução,
o réu é interrogado após a inquirição
do ofendido e das testemunhas, como
vaticina o direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa. Porém, em
diversas oportunidades, as testemunhas
arroladas pelas partes não podem ser
ouvidas na mesma jurisdição onde o
processo penal é movimentado. Por
isso, o Código de Processo Penal dispõe
que: "A testemunha que morar fora da
jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz
do lugar de sua residência, expedindo-se,
para esse fim, carta precatória, com prazo
razoável, intimadas as partes". Assim
sendo, uma vez que o interrogatório do
réu está agendado para ocorrer no mês
de julho de 2018, e a oitiva da testemunha
defensiva restante está agendada, via
carta precatória, para agosto de 2018,
deve o Juízo, de ofício ou a requerimento
da acusação,