RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
a) é permitido, desde que o profissional siga as orientações contidas do Art. 20 do código de ética;
c) compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado (Art. 6º alínea b);
d) é um dever, não uma vedação (Art. 1º alínea g);
e) o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão (Art. 18)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B