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ID
2721289
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá

Alternativas
Comentários
  •  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013

     2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)

    § 2 º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

    (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • LDB art. 26 - § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • Redação modificada em 2017!

     

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

  • DICA:

    EDUCAÇÃO BÁSICA (garantida pela EC nº 59/2009)= Educação infantil + ensino fundamental + ensino médio

    Fonte:CRFB/88 e Lei 9394/96

    Um forte abraço!

     

  • § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    letra: B