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ID
272158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à gestão de recursos humanos, julgue os itens a seguir.

A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização, recomenda-se que a gestão do pessoal terceirizado constitua responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    É função dos dois, e creio que principalmente por parte da organização, pois embora sejam trabalhadores de empresas terceirizadas, eles estão "em contato" no dia a dia com a própria organização que recebe os serviços terceirizados.
  • Apesar de ser óbvio que a gestão de conflitos seja de responsabilidade de ambas as organizações, tanto a contrante como a contratada, a questão faz  referencia a gestão de pessoas. Tal termo é mais amplo e envolve outros elementos, tais como salários, benefícios e promoções. Logo, no meu entendimento, a gestão de pessoas de empresa tercerizada, cabe a propria empresa tercerizada. Caso contrário, a empresa contratante estará fazendo ingerencia na empresa terceirizada.

    Bons estudos.
  • Acho que a responsabilidade da gestão de conflitos seja de ambas as partes, mas principalmente da empresa contratante, já que cabe a esta a gestão do ambiente organizacional da empresa.
  • A gestão do pessoal terceirizado deve se dar pelos gestores da empresa contratada no intuito de 

    diminuir possibilidades de conflitos. Até por uma questão legal (CLT), funcionários terceirizados só podem 

    receber ordens de superiores da mesma organização, sendo assim, não é por ¨recomendação¨ como o 

    enunciado sugere, e sim por força da lei. 

    http://www.grancursos.com.br/downloads/2011/recursos/stm-analista-judiciario-comentarios.pdf

  • Olá, colegas,! Eu conheço o teor da CLT que afirma que os terceirizados só podem receber ordens da contratada. Contudo, gostaria de ter uma resposta sobre o posicionamento do Cespe, para podermos resolver futuras questões, se:

    A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização, por imposição legal a gestão do pessoal terceirizado constitui responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

    ou se,

    A fim de se evitar a emergência de conflitos entre os trabalhadores de uma organização,  a gestão do pessoal terceirizado constitua responsabilidade tanto da empresa contratada, quanto da empresa contratante.


    Alguém saberia informar?

  • Atenção! Não se esqueça que como o conflito é inevitável, o administrador precisa conhecer a respeito de suas possíveis soluções ou resoluções. A solução de um conflito passa quase sempre pelo exame das condições que o provocaram.


    PROFa. LILIAN LIMA QUINTÃO

  • A palavra "emergência" me confundiu um pouco, mas tenho certeza que tenha sido usada no sentido de emergir, aparecer, surgir. Com relação à gestão de pessoal ser de competência exclusiva da empresa contratada não concordo, pois gestão envolve diversos pequenos aspectos relacionados a inter relacionamento, comunicação, interdependência, cooperação e certa participação em algumas atividades especiais. Não acho tão flexível a contratante ter que comunicar a contratada para que seus empregados só possam executar certas atividades emergenciais por meio dessa (contratada). Explico: Imaginem vocês que um empresa contrate uma outra empresa de T.I. para gerir tal sistema e aquela tenha que estar comunicando sempre à contratada para fazer back-ups (ou becapes) diários e executar programa de anti-vírus em seus arquivos do Deptº de Recursos Humanos? Todo dia isso? Acho que não seria muito bom. Se já tiver tais serviços previstos em contrato, não há porque o chefe do RH fazer esta comunicação diariamente à contratada, bem como qualquer outro chefe de departamento, pois assim poderia atrasar específicas ações que comprometeriam o fluxo de processos da empresa contratante. 


    Assim entendi. Obrigado. Caso meu ponto de vista esteja errado, favor corrijam-me. 
  • O conflito não seria entre os trabalhadores, não por esse motivo da questão pelo menos. Em razão da existência de dois gestores, o conflito seria entre estes, como consequência natural do desrespeito à unidade de comando