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ID
2722333
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito da autonomia das Universidades brasileiras expressas na Constituição Federal de 1988:


I - As universidades gozam de autonomia didático-científica e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (EC n. 11/96)

II - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

III - As universidades não poderão admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, sem autorização do Ministério da Educação com homologação prévia do Ministério das Relações Internacionais.

IV - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (EC n. 11/96)


As afirmações INCORRETAS estão presentes em qual das alternativas abaixo?

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou incorreto o primeiro item por causa da incompletude do mesmo. O item IV complementa melhor a informação.

    Bons estudos!

  • CF-88:

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    GABARITO: ALTERNATIVA E

  • A questão quer que encontremos as afirmativas incorretas, então vamos analisá-las!

    I - As universidades gozam de autonomia didático-científica e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (EC n. 11/96)

    Errado! A banca considerou erro na afirmativa a incompletude da mesma em relação à redação literal do dispositivo constitucional. Eu, particularmente, não considero essa omissão como erro, mas... de qualquer forma fica a análise. Entretanto, podemos dizer que esse item está errado porque expressa que o texto do dispositivo (art. 207, caput) foi dado pela EC 11/96. Na verdade, a EC 11/96 trouxe os parágrafos primeiro e segundo desse mesmo artigo, mas não o seu caput.

    II - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Correto, nos termos literais do art. 207, §1.º da CF/88 (esse sim trazido pela EC 11/1996).

    III - As universidades não poderão admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, sem autorização do Ministério da Educação com homologação prévia do Ministério das Relações Internacionais.

    Errado! Não há essa regra na CF/88. Portanto, vale o expresso no art. 207, § 1.º (item anterior) “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.

    IV - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (EC n. 11/96)

    Aqui a banca se complicou real! A afirmativa está literalmente de acordo com o caput do art. 207 da CF/88, porém, o examinador informa que a redação foi dada pela EC 11/96, o que não é verdade, como já sabemos. Todavia, a banca considerou essa questão correta. E agora? Rsrs...

    Gente, pela minha análise o gabarito seria a alternativa “c” (estão incorretos os itens I, III e IV), contudo, a banca considerou como gabarito a letra “e”, devido à falta de observação ao detalhe da informação referente à EC 11/96.

    Em questões como essa, você precisa ter muita calma para analisar qual foi a intenção do examinador. No caso em tela, como o item I e o item IV tratam da literalidade do mesmo dispositivo e, considerando também, que não seria razoável a banca nos exigir que decoremos qual a emenda constitucional que trouxe o texto, poderíamos deduzir que o examinador entendeu que o item IV estaria correto.

    Enfim, ressalvadas as análises, entendo que a melhor decisão aqui seria anular a questão.

    GABARITO OFICIAL DA BANCA: alternativa “e”