ID 2722336 Banca DEPSEC Órgão UNIFAP Ano 2018 Provas DEPSEC - 2018 - UNIFAP - Pedagogo Disciplina Pedagogia Assuntos Educação Superior - Decretos, editais e portarias Legislação da Educação A finalidade da Lei n°. 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES como política de avaliação das universidades brasileiras, apresenta-se como justificativa central de: Alternativas melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. melhoria da metodologia, prevista no Projeto Pedagógico de Curso, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, atendendo ao desenvolvimento de conteúdos, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente. aperfeiçoamento na oferta de estágio curricular supervisionado previsto nos Cursos de graduação, possibilitando a relação teoria e prática, bem como articulação entre o currículo do curso e aspectos práticos que preparam para o mercado de trabalho. cumprir sua missão corretamente, tendo como centralidade a empregabilidade, proporcionando aos seus diplomados preparo para fazer uso correto e pleno de suas potencialidades e de suas capacidades, no exercício das profissões escolhidas. promover o aprofundamento das ciências e da tecnologia no contexto histórico-social da filosofia, das letras e das artes, buscando vigorosa e metodicamente o conhecimento, por intermédio da livre discussão do ensino, da pesquisa e da extensão, fazendo da ação profissional, sempre, uma ação retomada para o futuro. Responder Comentários § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.