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ID
2722342
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB N. 9.394/1996), NÃO é finalidade da Educação Superior:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

     

  • Erro da letra E:

    LDB Art. 36 §7° (Diz respeito ao ensino Médio)

  • Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
    I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
    II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
    III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
    IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
    através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
    V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
    VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
    VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição .(Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015).

     

    A alternativa E tentou confundir a possibilidade de oferta de cursos experimentais de formação técnica profissional no ensino médio: 

     

    Art. 36 § 7º A oferta de formações experimentais relacionadas ao inciso V do caput (V - formação técnica profissional), em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.

     

    Ainda, de acordo com o art. 81 "É PERMITIDA a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei". Logo, não é uma finalidade, mas uma possibilidade. 

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre as finalidades da educação superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; ​(...)"

    b) Correta.

    "Art. 43. A educação superior tem por finalidade:(...) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; ​(...)"

    c) Correta.

    "Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; (...)"

    d) Correta.

    "Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação

    e) Incorreta.

    O erro é que essa é uma atribuição da formação técnica profissional, e não da educação superior. Vejam:

    "Art. 36 (...) § 7º A oferta de formações experimentais relacionadas ao inciso V do caput (V - formação técnica profissional), em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.

    Ofertar cursos de formações experimentais, em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, o que dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação."

    Gabarito do monitor: E