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ID
2722417
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:


I – criação, expansão, modificação e extinção de cursos e ampliação e diminuição de vagas;

II – elaboração da programação dos cursos;

III – programação das pesquisas e das atividades de extensão;

IV – contratação e dispensa de professores e planos de carreira docente


Estão CORRETOS os itens em qual das alternativas abaixo?

Alternativas
Comentários
  • rt. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;           (Regulamento)

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.

    ...

    § 1º Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

    I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

    II - ampliação e diminuição de vagas;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

    III - elaboração da programação dos cursos;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

    IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

    V - contratação e dispensa de professores;              (Redação dada pela Lei nº 13.490, de 2017)

    VI - planos de carreira docente.