A Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394/1996, em seu artigo 7°, enfatiza que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
1. cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
2. autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
3. capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
4. estrutura para coordenação da política nacional de educação.
5. articulação de diferentes níveis e sistemas e exercício da função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Estão corretos apenas os itens: