ID 2722672 Banca DEPSEC Órgão UNIFAP Ano 2018 Provas DEPSEC - 2018 - UNIFAP - Técnico em Assuntos Educacionais Disciplina Pedagogia Assuntos Educação Superior - Decretos, editais e portarias Legislação da Educação Quanto ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, é INCORRETO afirmar que: Alternativas As competências previstas nesse Decreto serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, na Estrutura Regimental do INEP, aprovada pelo Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017, e nas demais normas aplicáveis. As competências previstas nesse Decreto serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, na Estrutura Regimental do INEP, e nas demais normas aplicáveis. As competências previstas nesse dispositivo legal serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.050, de 14 de março de 2017, que Estrutura o Regimento do INEP, aprovada pelo Decreto nº 8.856, de 12 de janeiro de 2017, e nas demais normas aplicáveis. As competências previstas nesse dispositivo legal serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, na Estrutura Regimental do INEP, aprovada pelo Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017, e nas demais normas aplicáveis. As competências previstas no texto legal serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.005, que Estrutura o Regimento do INEP, aprovada pelo Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017, e nas demais normas aplicáveis. Responder Comentários "Parágrafo único. As competências previstas neste Decreto serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, na Estrutura Regimental do Inep, aprovada pelo Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017, e nas demais normas aplicáveis". O enunciado pediu a única incorreta e todas as outras constam o número de decreto 9.005. Somente a letra C diz que o decreto é o 9.050. Acertei por raciocínio lógico. n sei vcs mas eu acho mt scng cobrar letra da lei que cita outras leis kkkk