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I - Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento dogmático (PENSAMENTO REFLEXIVO);
II - Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; (ART. 43, VII)
III - Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços de rotina (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
IV - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; (ART. 43, IV)
V - Promover a extensão, priorizando a participação da comunidade universitária (ABERTA À PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO), visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
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LDB - 9.394/96
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015)
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Essa banca é o cão
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre as finalidades da educação superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar quais assertivas estão corretas. Vejamos:
I - Incorreta.
A banca examinadora alterou colocando "pensamento dogmático", assim, tornando errada a assertiva. Vejam o texto de lei:
"Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (...)"
II - Correta.
"Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição."
III - Incorreta.
O erro foi dizer " prestar serviços de rotina à comunidade", porque os serviços são especializados. Vejam o texto de lei:
"Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; (...)"
IV - Correta.
"Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; (...)"
V -Incorreta.
O erro foi dizer que irá priorizar a participação da comunidade universitária, quando na verdade, é aberta à participação da população. Vejam o texto de lei:
"Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição."
Portanto, somente as assertivas I, III e V estão incorretas.
Gabarito do monitor: B