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Alguém sabe qual o erro da D?
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D- Cabe ao Município oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem mantidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Erro bastante sutil. Apenas trocaram atendidas por mantidas.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Gente, não gostei muito destas respostas superficiais. Exemplo a alternativa A: o texto da lei diz o seguinte:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:...VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a
frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação
dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
a alternativa C: O texto da lei diz:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem,
respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009). Vejam no que tange aos estabelecimentos de ensino e não apenas de ensino médio. Vejam que a alternativa C diz apenas assegurar o ensino fundamental e não oeferecer com prioridade o ensino médio... devia ter sido cancelada.
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TÁ ERRADA ESSA QUESTÃO DEFINITIVAMENTE.
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Questão mal elaborada! Erradíssima.
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Absurda essa questão... Passível de anulação!
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II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Esse texto da LDB foi substituído pelo:
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Desta forma a alternativa C está desatualizada.
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Não há nenhuma resposta correta.
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C- O Estado incumbir-se de assegurar o ensino fundamental, obrigatório, gratuito, inclusive para aos que não tiveram acesso na idade própria e progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade no ensino médio; com prioridade o ensino médio. que absurdo.
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Acertei essa questão, mas que a letra c não está totalmente certa, não esta! Gabarito E.
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Notifiquem o erro ao Qc.
Uma das alternativas está desatualizada! A LDB não fala mais da progressiva extensão do ensino médio. Esse texto só consta na Constituição, que está desatualizada.