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Art. 198 § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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GABARITO B
art. 198, III, parágrafo 1º, CF.
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Não tem em lugar nenhum dizendo que é VEDADO O USO DE RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL.
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SÓ LEMBRAR QUE TODOS DEVEM FINANCIAR, PUBLICO E PRIVADO!
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GABARITO: B
Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Sistema Único de Saúde.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federa e dos Municípios, além de outras fontes".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. A Constituição não faz a referida ressalva.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.