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ID
2723335
Banca
IADES
Órgão
IPHAN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arqueologia

É correto afirmar que o instituto do tombamento para bens arqueológicos aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 25/37

       Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

            § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.