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ii. Os de uso especial: são destinados ao uso da Administração, para consecução de seus objetivos, como os imóveis onde estão instaladas as repartições públicas, os bens móveis utilizados na realização dos serviços públicos (veículos oficiais, navios de guerra etc.), as terras dos silvícolas, os mercados municipais, os teatros públicos, os cemitérios públicos;
https://bmbergamo.jusbrasil.com.br/artigos/305574038/uso-privativo-de-bens-publicos
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GABARITO LETRA B.
Os bens se dividem em três categorias:
Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.
1-Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
2- Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
3- Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
FONTE: https://www.infoescola.com/direito/bens-publicos/
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GABARITO LETRA B
O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias:
1- Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público
2 - Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível
3- Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.
Os bens de uso comum: são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
Os bens de uso especial: são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
Os bens dominicais: são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
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GAB.: Letra B
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Lida a questão, vamos para a resolução.
O conceito de Bens públicos de uso
especial se da pelos bens do patrimônio da administração pública que são
utilizados pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços aos
usuários. Exemplo: automóveis, prédios públicos, etc.
Analisando cada alternativa
separadamente, temos que:
A) ERRADO. Como exposto acima, os bens públicos de uso especial são de uso do Poder
Público para a prestação de serviço, dessa forma, os bens públicos de uso
especial não são para o uso normal da população, de uso livre.
B) CERTO. Observando o conceito descrito cima, os bens públicos de uso especial de fato
são utilizados para serviço público pela administração pública.
C) ERRADO. Os bens públicos de uso especial têm sua destinação para o serviço Público.
Porém, quem utiliza diretamente esses bens é o Poder Público para que os
serviços públicos sejam de fato disponibilizados aos usuários.
D) ERRADO. Como dito anteriormente, os bens públicos de uso especial são de uso do Poder
Público.
E) ERRADO. Os bens públicos de uso especial pertencem ao Poder Público e não a uma pessoa
jurídica determinada.
Gabarito do Professor: Letra B.