SóProvas


ID
2724508
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Certas práticas jurídicas parecem perigosamente identificar o sujeito psicológico com o sujeito de direitos, reduzindo o primeiro ao segundo e transformando certas atividades que envolvem o psicólogo em meras sanções. Com a finalidade de refletir sobre essa questão, convém citar uma das formas com que Foucault pensava a relação entre direito e norma, a saber:

Alternativas
Comentários

  • "Enquanto nos cursos Foucault articula mais profundamente a relação existente entre o poder-saber e os dispositivos normativos, evidenciando o modo pelo qual os discursos científicos inflam os princípios valorativos da norma na modernidade, as conferências da PUC Rio e Vigiar e punir parecem se deter mais na questão do poder se manifestando em dispositivos de dominação locais, mesmo que não deixe de lado a questão da discursividade científica. Nessas obras, suas reflexões apontam para uma analítica dos mecanismos de normalização disciplinar, caracterizando os processos de formação do indivíduo moderno e a implicação dessas formas de assujeitamento nos próprios mecanismos disciplinares. Foucault expõe a “colonização” das regras do direito penal pelos mecanismos de disciplina."


    em: https://revistas.ufrj.br/index.php/Itaca/article/download/2439/2087

  • "No entanto, seguindo a afirmação de Boaventura de Souza Santos de que existe circulação de sentido e cumplicidade entre o poder jurídico e o normalizador, R. Fonseca (2004, p. 276) defende outra leitura da relação entre direito e norma em Foucault: a leitura da implicação, segundo a qual o direito e a norma podem atuar de forma conjunta, ter uma relação de reciprocidade, podendo o direito veicular o poder normalizador. Desta forma, haveria apenas diferença (e não incompatibilidade) entre norma e direito e, eventualmente, até implicação.

    Tal implicação, aliás, é apontada pelo próprio Foucault ao afirmar que o funcionamento global da “sociedade de normalização” pode ser explicado pelo exercício simultâneo do poder do direito e da norma, em que cada vez mais os discursos e os procedimentos normalizadores invadem e colonizam o direito (FOUCAULT, 2005, p. 46)."


    em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=e0854e3c03ec877b

  • Nas palavras do próprio autor:

    “Em suma, o que quis mostrar no decorrer destes últimos anos não foi de modo algum como, na frente avançada das ciências exatas, pouco a pouco, a área incerta, difícil, confusa da conduta humana foi anexada à ciência: não foi através de um progresso da racionalidade das ciências exatas que se foram constituindo aos poucos as ciências ornadas. Eu creio que o processo que tomou fundamentalmente possível o discurso das ciências humanas foi a justaposição, o enfrentamento de dois mecanismos e de dois tipos de discursos absolutamente heterogêneos: de um lado, a organização do direito em tomo da soberania, do outro, a mecânica das coerções exercidas pelas disciplinas. Que, atualmente, o  poder se exerça ao mesmo tempo através desse direito e dessas técnicas, que essas técnicas da disciplina, que esses discursos nascidos da disciplina invadam o direito, que os procedimentos da normalização colonizem cada vez mais os procedimentos da lei, e isso, acho eu, que pode explicar o funcionamento global daquilo que eu chamaria uma "sociedade de normalização".

    FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade: Curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 2005.




    GABARITO: A

  • Gab A

    há uma colonização recíproca entre as normas disciplinares e o direito, servindo este último como veículo para as primeiras.