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100 metros tem relação com as forças armadas
Abraços
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Gab B. Art. 39, §5, §5º, III, L9504
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 39
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
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easy! (programas de televisão falam sobre isso em época de eleição)
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CÓDIGO ELEITORAL
CAPÍTULO II
DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
[...]
Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
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Acertei a questão, pois me lembrei da eleição para conselheiros tutelares. A sistemática é a mesma. O Membro do Ministério Público Estadual irá fiscalizar (tanto as eleições convencionais quanto às para Conselheiro Tutelar). Em ambos os casos, o Promotor fiscalizará para que, no dia das eleições (independentemente da distância da mesa receptora), candidatos e seus eleitores não distribuam no dia da eleição, propaganda eleitoral.
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A Lei das eleições tipificou como crime a distribuição de propaganda eleitoral no dia da eleição, independentemente, do local (artigo 39, § 5º, II) (letra B está correta).
Resposta: B
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A assertiva B é o gabarito, não há dúvidas.
Mas a questão é mal redigida, uma vez que as assertivas A e D também estão corretas. Combinemos que essa história de marcar a "mais correta" é desculpa de examinador para não anular questões mal feitas.
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Se a conduta (distribuir propaganda ao eleitor) for consumada (A) "no dia da eleição, a cem metros do local onde funcionam as mesas receptoras", há crime. Assim como há crime se a conduta for consumada (D) "no dia da eleição, a duzentos metros do local onde funcionam as mesas receptoras".
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Faltou ao examinador incluir conectivos que tornassem excludentes as assertivas por ele consideradas erradas.
Exemplo com a assertiva A: "no dia da eleição, a ATÉ (limite espacial) cem metros do local onde funcionam as mesas receptoras";
Aí sim, a alternativa estaria errada.
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NA PRÁTICA, JÁ VI ISSO VÁRIAS VEZES KKKKKKK.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
o crime eleitoral consistente em, no dia da eleição, divulgar qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou
eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de
seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
III) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos
ou de seus candidatos.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Nos termos do art. 39, § 5.º, inc. III, da Lei n.º 9.504/97, constitui
crime realizar propaganda a eleitor (propaganda partidária ou eleitoral), se a
conduta for consumada, no dia da eleição, independentemente da distância da conduta com o
local onde funcionam as mesas receptoras de votos.
Observe-se que o tipo penal não faz qualquer referência à distância em que
ocorre a ação do agente e o local de funcionamento das mesas receptoras de
votos. Daí já estariam excluídas as assertivas A, C e D.
Questão relativamente simples em um concurso para procurador da República.
Resposta: B.
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Comentários:
A Lei das eleições tipificou como crime a distribuição de propaganda eleitoral no dia da eleição, independentemente, do local (artigo 39, § 5º, II) (letra B está correta).
Resposta: B