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Correta a questão. Não terei mais como dispor do recurso como caixa ou equivalente de caixa, por isso deixá-lo classificado como banco conta movimento geraria uma incorreção das disponibilidades da empresa, mas de outro lado a empresa ainda teria o direito contra o banco em liquidação. Por isso é retirado das disponibilidades e colocado como outra classificação do ativo.
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Deverá ou poderá?
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Alguém poderia fundamentar essa afirmação, por favor?
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O ativo realizável a longo prazo foi extinto, esta questão caducou não seve mais como parâmetro tendo em vista a atualização da legislação contábil
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O Ativo Realizável a Longo Prazo como grupo foi extinto sim, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante, ele ainda existe.
Fundamento legal: LEI 6404
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Fundamento Legal: CPC 26
67A. O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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Thiago Gonçalves,
O ativo realizável a longo prazo continua firme e forte. A diferença é que ele foi incorporado ao ativo não circulante, não mais constituindo conta separada.
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É o tipo de resposta que "faz sentido" mas não tenho segurança pra marcar pois desconheço a fundamentação.
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sai da liquidez imediata...
não é mais Caixa/BCM...
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para entender esta questão é importante saber o conceito de DISPONIBILIDADE:
- Aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são
prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão
sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
exp: caixa, contas bancárias, numerários em trânsito..
Se houver risco considerável de mudança não entra
Contas bancárias da empresa quando o banco está em liquidez não entram (é como é chamada a Falência dos bancos) - devem ser reclassificados p/ contas a receber;
Depósitos vinculados a operações de curto prazo: também não entram;
Numerário em trânsito decorrente de remessa p/ filial entra como disponibilidade, enquanto estiver em trânsito.
fonte: estratégia (c/ adaptações)
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tantas respostas vagas. Sejam mais objetivos galera. Respondem apenas o q a questão pede. Ninguém está querendo saber se vcs têm conhecimentos além...
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Gab. C
Se a empresa possui conta em banco que está "ruim das pernas", essa empresa poderá, por insolvência do banco, não receber, em prazo acordado — digamos títulos de liquidez imediata.
Assim, frustradas as expectativas, o procedimento é reclassificar essa conta em banco para contas a receber no ativo circulante (p.ex: 9 meses) ou, dependendo do caso, no ativo realizável a longo prazo (p.ex: 26 meses), após o acordo das partes.
Ainda, é interessante notar que a reclassificação fará alteração qualitativa patrimonial: o ativo da conta Banco (que é um BEM disponível) passará a ser um DIREITO que a entidade possui (Contas a Receber).