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ID
2725465
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

NO QUE SE REFERE AO TEMA DE PRISÕES CAUTELARES:


I – É entendimento majoritário que na fase da investigação criminal o decreto de prisão preventiva depende de requerimento, não podendo o juiz decretá-la ex officio, vedação que não se verifica na hipótese em que, mesmo na investigação, receber autos de prisão em flagrante e verificar presentes os requisitos da preventiva.


II – A prisão temporária não é cabível no curso de ação penal já instaurada, bem assim é descabida a prisão ou detenção de qualquer eleitor, no prazo de cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento das eleições, ressalvadas as hipóteses de flagrante delito ou em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável.


III - No caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, se entender presentes os pressupostos legais.


Diante das assertivas acima, analise as alternativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • II - Código Eleitoral, art. 236


    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


    III - CPP, Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:      

    § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). 


  • Sobre o item I:

    O Juiz, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os requisitos do art.  do , converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. , do mesmo Código, não havendo falar em nulidade. (RHC 120.281/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020).