ID 2726683 Banca FUNRIO Órgão AL-RR Ano 2018 Provas FUNRIO - 2018 - AL-RR - Contador Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Código de Ética Profissional do Contabilista Contabilidade - Noções Gerais Procedimentos Específicos De acordo com o seu Código de Ética Profissional, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro NÃO deverá Alternativas mencionar, obrigatoriamente, fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho. abster-se de dar parecer ou emitir opinião, sem estar suficientemente informado e munido de documentos. recusar sua indicação, quando reconheça não se achar capacitado em face de especialização requerida. considerar, com parcialidade, o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação, levando em consideração seu conhecimento tácito. Responder Comentários Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação; V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º; VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;