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ID
2726683
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o seu Código de Ética Profissional, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro O deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

    II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

    III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

    IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;

    V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

    VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;