Questão mal elaborada !
Art. 49. A ajuda de custo destina
-se a compensar as despesas de instalação do
servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede,
com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento
de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de
servidor, vier a ter exercício na mesma sede.