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ID
2727931
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante da grave crise financeira e dos custos de se regularizar uma atividade empresarial, um casal decide ingressar no comércio de revenda de sapatos de forma irregular como forma de gerar uma renda extra para família.

Considerando essa situação, é possível afirmar que, de acordo com o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CTN. 

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • O CTN afirma que a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Ao contrário das pessoas físicas, que existem como tal desde o nascimento, possuindo o registro as pessoas jurídicas existem como tal somente a partir do registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. Assim, antes da regular constituição, as unidades econômicas ou profissionais não podem, a rigor, serem denominadas de pessoas jurídicas. Tal situação, contudo, não livra a unidade do pagamento dos tributos inerentes ao exercício de suas atividades, como o ICMS (se comerciante), o IPI (se industrial), a COFINS e até mesmo o imposto de renda das pessoas jurídicas.

    Ricardo Alexandre.