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Resposta: letra C
Art. 5º - CF/88 - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Sobre esse assunto, cabe mencionar que:
*Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoa. Trata-se de conceito abrangente, que compreende, inclusive, o espaço em que o indivíduo exerce qualquer atividade de índole profissional.
*No caso de flagrante delito, o ingresso em casa alheia independe de autorização judicial, podendo ocorrer tanto de dia quanto de noite.
*Somente as autoridades judiciais podem determinar o ingresso forçado em domicílio alheio. As CPIs não têm competência para fazê-lo.
A violação de domicílio por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia.
RESPOSTA: LETRA C
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BIZU:
DURANTE O DIA : DDS+D.J DURANTE À NOITE=DDS
DESASTRE DESASTRE
DELITO DELITO
SOCORRO SOCORRO
D.J DETERMINAÇÃO JUDICIAL GABA C
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a casa e asilo inviolável do morador nela ninguem pode penetra sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para presta socorro ou durante o dia por determinação judical.
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A regra é que alguém só poderá entrar numa casa se o morador permitir. Mas o próprio inciso XI do artigo 5º admite exceções, tais como; flagrante, delito, desastre ou para prestar socorro, isso a qualquer hora do dia ou da noite.
Portanto a resposta correta é a letra (C)
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CF/88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Logo, a unica restrição de horário é em caso de determinação judicial que em regra será realizada durante o dia. Podendo ser a noite caso haja consentimento do morador.
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SERTÃOOOO
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Tão fácil q parecia pegadinha ...rsrs
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PMBA 2020 Vemmmmm
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Teixeira me espera que tô chegando
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Texeira, to chegando sábado em! Tem mineiro na área ai!
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BIZU:
DURANTE O DIA : DDS+D.J DURANTE À NOITE=DDS
DESASTRE DESASTRE
DELITO DELITO
SOCORRO SOCORRO
D.J DETERMINAÇÃO JUDICIAL GABA C
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Qualquer hora do dia e da noite: PDF Prestação de socorro, Desastre e Flagrante delito.
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trata-se da inviobilidade do lar: a qualquer hora do dia ou da noite, em caso de desastre, para prestar socorro
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BORA EVITAR DE COMENTAR COISA QUE NÃO AGREGA EM NADA???? SE VOCÊ VAI FAZER UMA PROVA, GUARDE ISSO SÓ PRA VOCÊ PARCEIRO, FIQUE CALADO. QUEM TEM PRESSA QUEIMA A BOCA
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Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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bizu: leiam com atenção.