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ID
2730412
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta. No que se refere aos direitos fundamentais, assim dispõe a Constituição Federal da República:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

     

    Art. 5º - CF/88 - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • LETRA A ) Art. 5º  XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    LETRA B) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    LETRA C) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     

    LETRA D)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer​

     

     

    CORRETA : LETRA A

  • ART. 5 XVI... O SIMPLES QUE DÁ CERTO!!! SANGUE AZUL

  • texto da lei corretissímo, gabarito letra A. 

  • DEUS ME LIVRE de uma questão dessa no concurso! qqr um acerta!

  • Mds kkkkk, tão acostumado a cobrar a incorreta que fui na errada -.-

  • Ja fui Riscando a Letra A.... Não vá que é barirl. kkkk RUMOPMBA

  • todas assim porfavor kkk
  • Letra de lei.

    Letra A

    Rumo PMBA

  • Questões que devemos prestar atenção!

    1. trata-se da liberdade de Reunião: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
  • XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;