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Letra A (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder;
Letra B (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Letra C (ERRADA): Art. 5º - CF/88 - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Letra D (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos;
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Eynner comente algo pra somar...
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Letra "C" e sai correndo para o abraço ooooooooooou!!
Porque? Direito adquirido e ato jurídico perfeito e a coisa julgada a lei não prejudicará!
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direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não é assegurado o direito de petição independente de pagamento de taxas !
Letra C
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direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não é assegurado o direito de petição independente de pagamento de taxas !
Letra C
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Questão refere-se ao Mandado de segurança!
corrija-me se eu estiver errado.
Fé!
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LETRA=C
Vale ressaltar que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. ( NÃO SE FALA EM PAGAMENTO DE TAXAS)
pega a visão= falou em independente do pagamento de taxas lembre-se de petições e obtenção de certidões.
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Esse "não" no comando da questão já eliminou tanta gente.. rsrs
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Letra A (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder;
Letra B (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Letra C (ERRADA): Art. 5º - CF/88 - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Letra D (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos;
Bárbara.
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Acertei por eliminação, não sei nem o que é mitigação
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Letra A (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder;
Letra B (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Letra C (ERRADA): Art. 5º - CF/88 - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Letra D (CERTA): Art. 5º - CF/88 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos;
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São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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