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ID
2731852
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer classificando como inconstitucionais as propostas do Projeto de Lei no 6.299/2002, que altera as regras do uso e registro de agrotóxicos no País, e propõe uma série de alterações no setor. As propostas do projeto foram duramente criticadas em notas publicadas pelo Ministério da Saúde, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, agora, pela 4a Câmara do Ministério Público Federal.

(http://sustentabilidade.estadao.com.br. 07.05.2018.
Acesso em 12.05.2018. Adaptado)

Um dos pontos apontados pelos críticos refere-se ao fato de o mencionado Projeto de Lei

Alternativas
Comentários
  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-agetel-pc-sp-atualidades/

  • Gabarito A

     

     

     

    O Projeto de Lei 6.299/2002 foi aprovado em comissão e vai para votação no plenário da Câmara dos Deputados. As propostas do projeto foram duramente criticadas em notas publicadas pelo Ministério da Saúde, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela 4ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF).

     

    Todos sustentam que texto abre brechas para que possam ser usados no País agrotóxicos com risco de provocar câncer, malformações em fetos e mutações. Hoje o registro de tais produtos é proibido.

     

    O coordenador do Grupo de Trabalho de Agrotóxicos e Transgênicos do MPF, Marco Antônio Delfino, afirma que o texto que altera as regras atuais de agrotóxicos não teve o debate necessário e traz riscos de retrocesso à saúde e ao meio ambiente.

     

    Entre as mudanças previstas pela proposta está a redução do papel da Anvisa e do Ibama no processo da concessão e renovação de registro de agrotóxicos. Hoje, a decisão é tomada em comum acordo entre Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura. Pela proposta, a atribuição seria exclusiva da Agricultura. Ibama e Anvisa atuariam apenas como consultores.

     

    O projeto também permite registros e autorizações temporárias, desde que o produto esteja registrado em três países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

     

    A proposta permite ainda o registro temporário compulsório, todas as vezes em que houver demora na avaliação do pedido. “Em outros termos, uma substância carcinogênica, teratogênica ou mutagênica poderá obter o registro ou autorização temporária”, afirma o texto do MPF.

     

    Para defensores do projeto, as mudanças trarão mais rapidez e reduzirão a burocracia na avaliação de registros de produtos, o que tornará o País mais competitivo no mercado internacional.

     

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-agetel-pc-sp-atualidades/

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!