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A resposta está no art. 5º da lei do SINASE:
Art. 5o Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
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A resposta está no art. 5º da lei do SINASE:
Art. 5o Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
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Não deixem de ler:
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/comentc3a1rios-c3a0-lei-12-594-de-18-de-janeiro-de-2012-lei-do-sinase.pdf
#marcinho
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Peguei o comentário de uma colega do QC por facilitar na compreensão da questão:
O importante é compreender que a política de atendimento de crianças e adolescentes adota o modelo da descentralização (art. 204, I, CF).
Assim, a função da União, no SINASE, é sobretudo de coordenação. A União não pode oferecer programa de atendimento (art. 3º, § 1º).
Aos Estados cabem os programas de semiliberdade e internação.
Aos Municípios cabem as medidas de meio aberto.
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Peguei o comentário de uma colega do QC por facilitar na compreensão da questão:
O importante é compreender que a política de atendimento de crianças e adolescentes adota o modelo da descentralização (art. 204, I, CF).
Assim, a função da União, no SINASE, é sobretudo de coordenação. A União não pode oferecer programa de atendimento (art. 3º, § 1º).
Aos Estados cabem os programas de semiliberdade e internação.
Aos Municípios cabem as medidas de meio aberto.
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Obrigado Sarah de Deus. Muito valiosa sua dica.
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SINASE
art. 5º III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
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A questão exige o conhecimento estampado na lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional. O ponto central da questão versa sobre a competência dos Municípios. Veja:
A - incorreta. Trata-se de competência da União.
Art. 3º, VI: compete à União: estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
B - correta. Art. 5º, III: compete aos Municípios: criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
C - incorreta. Trata-se de competência dos Estados.
Art. 4º, VIII: compete aos Estados: garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.
D - incorreta. Trata-se de competência dos Estados.
Art. 4º, III: compete aos Estados: criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
Gabarito: B