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ID
2732077
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 5º da lei do SINASE:

     

    Art. 5o  Compete aos Municípios: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

  • A resposta está no art. 5º da lei do SINASE:

     

    Art. 5o  Compete aos Municípios: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

  • Não deixem de ler: 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/comentc3a1rios-c3a0-lei-12-594-de-18-de-janeiro-de-2012-lei-do-sinase.pdf

     

    #marcinho

  • Peguei o comentário de uma colega do QC por facilitar na compreensão da questão:

    O importante é compreender que a política de atendimento de crianças e adolescentes adota o modelo da descentralização (art. 204, I, CF).

    Assim, a função da União, no SINASE, é sobretudo de coordenação. A União não pode oferecer programa de atendimento (art. 3º, § 1º).

    Aos Estados cabem os programas de semiliberdade e internação.

    Aos Municípios cabem as medidas de meio aberto.

  • Peguei o comentário de uma colega do QC por facilitar na compreensão da questão:

    O importante é compreender que a política de atendimento de crianças e adolescentes adota o modelo da descentralização (art. 204, I, CF).

    Assim, a função da União, no SINASE, é sobretudo de coordenação. A União não pode oferecer programa de atendimento (art. 3º, § 1º).

    Aos Estados cabem os programas de semiliberdade e internação.

    Aos Municípios cabem as medidas de meio aberto.

  • Obrigado Sarah de Deus. Muito valiosa sua dica.

  • SINASE

    art. 5º III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

  • A questão exige o conhecimento estampado na lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratica ato infracional. O ponto central da questão versa sobre a competência dos Municípios. Veja:

    A - incorreta. Trata-se de competência da União.

    Art. 3º, VI: compete à União: estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

    B - correta. Art. 5º, III: compete aos Municípios: criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

    C - incorreta. Trata-se de competência dos Estados.

    Art. 4º, VIII: compete aos Estados: garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.

    D - incorreta. Trata-se de competência dos Estados.

    Art. 4º, III: compete aos Estados: criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    Gabarito: B