Art. 9º - O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente.
§ 1º - As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.
§ 2º - Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo, ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo este um certificado de autorização do Conselho.
§ 3º - A inscrição secundária não acarretará ônus financeiro ao psicólogo.
§ 4º - Deverá se inscrever no Conselho Regional de Psicologia o portador de diploma de psicólogo que exerça atividades privativas dessa profissão, independentemente do seu enquadramento funcional na organização.
§ 5º O certificado de que fala o parágrafo 2º será padronizado pelo CFP.
De acordo com a Resolução CFP n.° 3/2007 (Consolidação das resoluções do CFP), o exercício da profissão fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia (CRP) em que o profissional tem inscrição principal também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem.
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I As atividades que se desenvolvam em tempo superior a sessenta dias por ano, em cada região, serão consideradas como de natureza administrativa e, por conseguinte, sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária. ERRADA
§ 1º - As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.
II Considera-se como inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo este um certificado, padronizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), de autorização do Conselho.
CERTA
§ 2º - Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do psicólogo, ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado, recebendo este um certificado de autorização do Conselho.
III Deverá se inscrever no CRP o portador de diploma de psicólogo que exerça atividades privativas dessa profissão, independentemente de seu enquadramento funcional na organização.
CERTA
§ 4º - Deverá se inscrever no Conselho Regional de Psicologia o portador de diploma de psicólogo que exerça atividades privativas dessa profissão, independentemente do seu enquadramento funcional na organização.
Parte inferior do formulário
o intem I está incorreto,pois o prazo legal é conforme o parágrafo 1, tempo inferior a 90 dias. Além disso, não é NATUREZA ADM, e sim NATUREZA EVENTUAL
I As atividades que se desenvolvam em tempo superior a sessenta dias por ano, em cada região, serão consideradas como de natureza administrativa e, por conseguinte, sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária. ERRADA
§ 1º - As atividades que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o psicólogo à inscrição secundária.