- ID
- 2732578
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRP - 2º Região (PE)
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Psicologia
- Assuntos
Os Conselhos Regionais de Psicologia representarão, por
iniciativa própria, às autoridades policiais ou judiciárias a
ocorrência do exercício ilegal da profissão, apontando,
sempre que possível, o nome do indiciado ou presumível
infrator. A prática ilegal da profissão, quando por servidor
público ou empregado no exercício direto ou indireto de suas
funções, será representada ao seu superior hierárquico para
as providências administrativas e judiciais cabíveis. Com
relação às diretrizes de orientação e fiscalização profissional
presentes na Resolução CFP n.° 3/2007, julgue os itens a
seguir.
I As providências do CRP poderão ser adotadas na
mesma sessão em que for oferecida a denúncia, desde
que sejam suficientes os elementos de prova
fornecidos, de tal forma que fique evidente a prática do
fato.
II A orientação e a fiscalização, diretas e imediatas, serão
realizadas por conselheiros, psicólogos devidamente
credenciados ou fiscais contratados pelo CRP, os quais
realizarão suas tarefas por intermédio de visitas de
inspeção ou de outros métodos apropriados.
III Os agentes de fiscalização e orientação serão
identificados pelo CRP, devendo exibir sua
documentação no ato.
IV Para efeito de orientação e fiscalização, o CRP
considerará qualquer comunicado ou notícia que
chegue a seu conhecimento, independentemente das
visitas de rotina.
V Os fiscais que desempenham a função de orientação e
fiscalização serão psicólogos contratados por seleção
pública.
A quantidade de itens certos é igual a