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ID
2732578
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Os Conselhos Regionais de Psicologia representarão, por iniciativa própria, às autoridades policiais ou judiciárias a ocorrência do exercício ilegal da profissão, apontando, sempre que possível, o nome do indiciado ou presumível infrator. A prática ilegal da profissão, quando por servidor público ou empregado no exercício direto ou indireto de suas funções, será representada ao seu superior hierárquico para as providências administrativas e judiciais cabíveis. Com relação às diretrizes de orientação e fiscalização profissional presentes na Resolução CFP n.° 3/2007, julgue os itens a seguir.

I As providências do CRP poderão ser adotadas na mesma sessão em que for oferecida a denúncia, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos, de tal forma que fique evidente a prática do fato.
II A orientação e a fiscalização, diretas e imediatas, serão realizadas por conselheiros, psicólogos devidamente credenciados ou fiscais contratados pelo CRP, os quais realizarão suas tarefas por intermédio de visitas de inspeção ou de outros métodos apropriados.
III Os agentes de fiscalização e orientação serão identificados pelo CRP, devendo exibir sua documentação no ato.
IV Para efeito de orientação e fiscalização, o CRP considerará qualquer comunicado ou notícia que chegue a seu conhecimento, independentemente das visitas de rotina.
V Os fiscais que desempenham a função de orientação e fiscalização serão psicólogos contratados por seleção pública.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 003/2007

    Art. 61 - As providências do Conselho Regional de Psicologia poderão ser adotadas na mesma sessão em que for oferecida a denúncia, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos, de tal forma que fique evidente a prática do fato.

    Art. 62 - A orientação e a fiscalização, diretas e imediatas, serão realizadas por Conselheiros, psicólogos devidamente credenciados ou fiscais contratados pelo Conselho Regional de Psicologia, os quais realizarão suas tarefas por intermédio de visitas de inspeção ou de outros métodos apropriados.

    Parágrafo único - Os agentes de fiscalização e orientação serão identificados pelo Conselho Regional de Psicologia, devendo exibir a sua documentação no ato.

    Art. 63 - Para efeito de orientação e fiscalização, o Conselho Regional de Psicologia considerará qualquer comunicado ou notícia que chegue ao seu conhecimento, independentemente das visitas de rotina.

    Art. 64 - Os fiscais que desempenham a função de orientação e fiscalização serão psicólogos contratados por seleção pública.

  • Apesar de serem resoluções diferentes, a resolução 03/2007 e a 10/2017 tem pontos divergentes que exigem atenção. Um dos pontos diz que a carteira de identificação deve ser apresentada quando solicitada. Outro ponto é de que os psicólogos fiscais na última resolução serão contratados por meio de concurso público e não seleção pública.