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ID
2732605
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerem-se as seguintes definições.

I É um documento que visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: comparecimentos do atendido e(ou) do seu acompanhante, quando necessário; acompanhamento psicológico do atendido; e informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
II É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de: justificar faltas e(ou) impedimentos do solicitante; justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução; solicitar o afastamento, ou dispensa, do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP n.° 15/1996.
III É um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por meio de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão e sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

De acordo com a Resolução CFP n.° 7/2013, as definições acima correspondem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • 1 – DECLARAÇÃO
     
             1.1.  Conceito e finalidade da declaração 
     
                     É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar:  
     
    a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido;                   c)  Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
     
                      Neste documento não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
     
     2 –  ATESTADO PSICOLÓGICO
     
     
               2.1. Conceito e finalidade do atestado
     
                      É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado  psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita,  com fins de:
     
    a) Justificar  faltas  e/ou  impedimentos do solicitante; b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução; c) Solicitar  afastamento  e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação  atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
     
     3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO
     
     
              3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico
     
           O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
     
                      A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
     
     4 – PARECER
     
     
                     4.1. Conceito e finalidade do parecer
     
                 Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
     
                O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questãoproblema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
     
     

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 007/2003

     

    1.1 – Declaração é um documento que visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: a) comparecimentos do atendido e(ou) do seu acompanhante, quando necessário; b) acompanhamento psicológico do atendido; c) e informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários);

     

    2.1 – Atestado é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de: a) justificar faltas e(ou) impedimentos do solicitante; b) justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução; c) solicitar o afastamento, ou dispensa, do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP n.° 15/1996;

     

    4.1 – Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por meio de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão e sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A