a) Art.1º § 2º - Optando pelo uso de testes psicológicos, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar testes aprovados pelo CFP, de acordo com as Resoluções CFP nº 002/2003 e nº 05/2012, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.
b) Art. 2º - Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o(a) psicólogo(a) deverá: II - à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta destes de forma dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do cargo, às características necessárias e aos fatores restritivos e/ou impeditivos para o desempenho do cargo;
c) GABARITO
d) Art. 6º § 2º - Será facultado ao(à) candidato(a), e somente a este(a), conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva.
e) Art. 4º Parágrafo Único – Na elaboração do edital é obrigatória a participação de profissional psicólogo(a) para definição dos construtos/dimensões psicológicas envolvidas no processo de avaliação.
fonte: http://satepsi.cfp.org.br/docs/Resolucao002-2016.pdf
RESOLUÇÃO CFP Nº 002/2016
Art. 5º – O psicólogo deverá declarar-se impedido de avaliar candidatos com os quais tenha relação que possa afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou os resultados da avaliação.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) o psicólogo poderá utilizar qualquer teste com parecer favorável na lista do SATEPSI/CFP; (Art.1º,§2º)
b) proceder à análise conjunta dos instrumentos psicológicos relacionando-os à profissiografia do cargo; (Art. 2º, inciso II)
d) é facultado somente ao candidato conhecer os resultados da avaliação; (Art. 6º,§2º)
e) é obrigatória a participação de profissional psicólogo na elaboração do edital; (Art. 4º, § único)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C