GABARITO: A
b) a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, EXCETO quanto ao conteúdo das propostas apresentadas pelas empresas participantes, em obediência ao princípio da transparência.
c) nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
d) as hipóteses de licitação dispensável estão previstas no art. 24: os valores atuais que dispensam licitação são os seguintes:
Obras e serviços de engenharia: até R$ 15.000,00.
Compras e outros serviços: até R$ 8.000,00.
e) § 3o Art. 22 da lei 8.666/93: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade.
Lei de Licitações:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Vida à cultura democrática, Monge.
A questão aborda como tema as regras gerais de licitações dispostas na
Lei n. 8.666/1993. Para responder à questão, o candidato deve ter conhecimento
do conteúdo da referida lei.
Vejamos as alternativas, uma a uma:
a) Esta assertiva reproduz
literalmente o conteúdo do §1º do art. 23 da lei 8.666/1993. Confira: “§ 1o As obras, serviços e
compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas
se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com
vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação
da competitividade sem perda da economia de escala.". Por reproduzir
literalmente conteúdo de lei que, além de estar em vigor, responde ao que foi
proposto no enunciado, a letra a) está correta.
b) Aqui, o examinador quis cobrar o conhecimento quanto à
exceção, prevista no §3º do art. 3º da lei 8.666/1993. Ao contrário do que afirma
a letra b), o conteúdo das propostas será sigiloso até a abertura dos
envelopes. Confira a letra da lei: § 3o A
licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de
seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura. A letra b) é incorreta, portanto.
c) Esta letra nega o que
a lei expressamente autoriza. Afirma o §5º do art. 3º da lei 8.666/1993 que, nos
processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos
manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas
brasileiras; e
II - bens e serviços
produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação.
Por isso, a letra c)
é incorreta.
d) Apesar de esta letra afirmar que não poderá haver dispensa do referido
certame para a contratação de obras e serviços de engenharia pela unidade
federada, o art. 24, I, da lei 8.666/1993 expressamente autoriza a dispensa para obras e serviços de engenharia
de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea
"a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente. Ademais, é necessário atualizar os valores do art. 23, em
conformidade com o Decreto n. 9.412, de 18/6/2018 que assim dispõe:
Art. 1º Os valores
estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e
serviços de engenharia:
a) na modalidade convite
- até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada
de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade
concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Nesse sentido, como a lei autoriza a dispensa no caso
de obras e serviços de
engenharia de valor até 10% (dez por cento) dos limites previstos acima, a
letra d) está incorreta.
e) O erro da assertiva está no prazo para cadastramento. Ainda que o interessado
em participar do convite não seja cadastrado, ele poderá cadastrar-se até 24
(vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas. A lei 8.666/1993,
diferente do que diz a letra e), não fixa o prazo de 3 dias como afirma a assertiva.
A modalidade convite, realmente, traz a possibilidade
de um prazo de três dias úteis, mas não para a finalidade indicada na letra e).
O art. 48, que trata das hipóteses de desclassificação, no §3º, concede que a
Administração reduza de oito para até três dias úteis o prazo para os participantes
do convite apresentarem novas propostas ou nova documentação, nos seguintes casos:
3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou
todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos
licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada,
no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
A letra e) está incorreta.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A