Questão sobre a competência
para instauração do processo administrativo
diante das infrações previstas na Resolução CFC nº 1.370/2011.
No art. 24 da Resolução são
elencadas diversas infrações, entre
elas, a citada na questão:
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 24.Constitui infração
(...)
XI - praticar ato destinado a fraudar as rendas
públicas;
Diante do ato ilícito, no art.
posterior, a Resolução trata das penas a serem aplicadas e também do CRC competente para conhecer e instaurar o
processo com vistas à apreciação e punição:
Art. 25. § 2ºPara conhecer e instaurar processo
destinado à apreciação e à punição, é competente o CRC da base territorial
onde tenha ocorrido a infração, feita a imediata e obrigatória comunicação,
quando for o caso, ao CRC do registro principal
Repare então, que no caso em
tela, a base territorial para instauração
do processo administrativo de apuração da infração será: São Paulo, onde o ato foi praticado.
Analisando as alternativas
temos:
A) Certo, conforme vimos.
B) Errado, o CRC do registro principal (Rio de Janeiro) só será comunicado, quando for o caso.
C) Errado, não há menção especial ao Distrito Federal na Resolução.
D) Errado, o CRC não escolhe livremente, deve ser instaurado o
processo no CRC da base territorial
da infração.
Gabarito do Professor: Letra A.