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ID
2733139
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A polícia, o ministério público, o poder judiciário e o sistema penitenciário são instituições encarregadas de exercer o controle social

Alternativas
Comentários
  • GAB-B.

    GRANCURSO....

    Controle social é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitários. O controle social se materializa por meio de instâncias formais e informais. Agentes informais são a família, escola, profissão, opinião pública. Agentes formais são a polícia, a justiça, a administração penitenciária.

  • O controle informal é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos.

     

    O controle social formal é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

     

    O controle formal organiza-se em 3 seleções, conforme a função que desempenham:

     

    1ª seleção: Polícia judiciária (investigação)
    2ª seleção: Ministério Público (acusação)
    3ª seleção: Judiciário (julgamento)

  • Letra B

    Controle social geralmente se refere a mecanismos ou processos sociais e políticos que regulam o comportamento individual e/ou em grupo, na tentativa de obter conformidade de cumprimento das regras de uma sociedade dada, Estado ou grupo social.

  • complementando: aqui é importante não confurdirmos com a prevenção secundária que também pode ser realizada pela polícia, o ministério público, o etc.

  • GABARITO B

    DO CONTROLE SOCIAL:

    1.      Controle Social para Garcia Pablo de Molina é entendido como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em:

    a.      Formal – aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

                                                                 i.     1° Seleção – exercida pela Polícia Judiciária (BOs, inquéritos);

                                                                ii.     2° Seleção – exercida pelo Ministério Público (denúncia);

                                                              iii.     3° Seleção – exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b.     Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c.      Formal e Informal – policiamento comunitário. Fomenta de forma concomitante o controle formal e o informal.

    OBS I – É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Em se tratando de entes que compõem a organização estatal, ou seja, pertencem à Administração Pública (polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.), a criminologia os classifica como espécies de controle formal (agentes de controle social formal).

    Resposta: B

  • Quando as instituições de controle social informal não são suficientes para frear, impedir o comportamento delitivo entram em ação as instâncias de Controle Social Formal (Polícia, MP, Judiciário, Estabelecimentos Prisionais, etc..).

  • Assertiva b

    vitimização secundária: deriva do tratamento conferido pelas instâncias formais de controle social (polícia, Ministério Público, Judiciário), consistindo em sofrimento adicional causado à vítima por órgãos estatais. Pode emanar do mau atendimento dado pelo agente público, que leva a vítima a se sentir como um objeto nas mãos do Estado, e não um sujeito de direitos.

    Também é chamada de revitimização

  • Controle Social:

    Toda a sociedade necessita de mecanismos que assegurem a convivência harmônica entre os indivíduos. São as instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a submissão dos indivíduos aos modelos e normas comunitárias de modo orientador e fiscalizador. Com relação aos seus destinatários, pode ser difuso (coletividade) ou localizado a determinados grupos.

    Subdivide-se em:

    Controle Social Informal: se confunde com a sociedade civil. Opera de forma branda, educando o indivíduo durante toda a sua vida. Ex: família, igreja, ambiente de trabalho.

    Controle Social Formal: é aquele que se confunde com o Estado, isto é, realizado pelo próprio estado, caracterizado pelo sistema de justiça criminal. Ex: polícia, ministério público, judiciário. Somente entra em cena quando o controle social informal falha.

  • Alternativa B.

    Controle social formal manifestado pela atuação oficial do sistema de justiça criminal (polícia, ministério público etc.) Subdivide-se em primeira seleção (início da atividade de persecução penal, polícia judiciária); segunda seleção (início da ação penal - oferecimento da denúncia pelo Parquet) e terceira seleção (tramitação do processo criminal e eventual condenação + aplicação da sanção).

    bons estudos

  • NÃO CONFUNDIR COM:

    Prevenção Primária:

    Dirige-se a toda à sociedade, é mais ampla, com elevados custos, tem longo prazo. Atua na raiz dos conflitos sociais, que deterioram as relações humanas. Desenvolve atividades, como: educação, assistência social e psicológica, atendimento médico, infraestrutura de lazer e recreação, elevação da qualidade de vida. Ex: Baratta: Bologna, o Projetto Città Sicura.

    Prevenção Secundária:

    Trata-se de uma atuação mais focada, em zonas de concentração de violência. Consistem em práticas pontuais de intervenção no espaço público. Opera a curto e médio prazo, em programas de prevenções policiais, de reordenamento urbano, de práticas de monitoramento.

    Fonte: DPC 2014, Criminologia, Roberta Pedrinha - CERS

  • Assertiva b

    busca-se observar a atuação de tal sistema e sua relação com a

    população, bem como os reflexos dessa relação sobre o monopólio do jus puniendi.

    Utilizam-se como premissas os sintomas de insatisfação do corpo social em relação às

    instituições encarregadas do provimento da justiça penal, buscando-se entender se os

    constantes ataques ao monopólio do controle social.

  • Assertiva B

    Como o próprio nome já sugere (formal), são compostos por órgãos e instrumentos constituídos pelo Estado

    Polícias, Poder Judiciário, Ministério Público.................

  • O controle informal é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, profissão, opinião pública etc. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos.

     

    O controle social formal é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

     

  • Não confundir:

    Prevenção secundária x Criminalização secundária

    Prevenção Secundária - POLICIAMENTO – Atua no Foco do Crime - Trata-se de uma atuação mais focada nas zonas de concentração de violência

    CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.

  • Para salvar.

  • Controle social:

    --> formal: polícia, ministério público, judiciário, sistema prisional.

    --> informal: família, escola, igreja, vizinhos, ambiente de trabalho.

  • GAb B

    Controle Social:

    • Formal: Polícia, MP, Judiciário, Administração penitenciária.
    • Informal: Família, igreja, escola, ambiente de trabalho, vizinhos.
  • Controle informal é só lembrar do perfil de mulher para casar rs

    de

    FAMÍLIA, ESCOLA E IGREJA

    Controle formal

    polícia, judiciário, administração e penitenciária .

    Gab: B

  • Gabarito Letra B.

    Em se tratando de entes que compõem a organização estatal, ou seja, pertencem à Administração Pública (polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.), a criminologia os classifica como espécies de controle formal (agentes de controle social formal).