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GAB. E.
A heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva. Por exemplo, ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
GRANCURSO......
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Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.
Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.
Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
Vitimização indireta, trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.
Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
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• Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
• Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
• Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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A heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva.
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Uma dica é observar a origem do nome:
Hetero é um radical de origem grega. É um termo de composição que encerra a ideia de outro, de diferente. Toda palavra composta pelo radical "hetero" remete à concepção de desigual, não semelhante, que é diverso do primeiro.
Sendo assim, a vítima se torna uma vítima, primeiramente, pela ação do autor do delito (1º ofensor).
Depois, ela se faz vítima de si mesma, se recriminando. Ou seja, nessa hipótese, o ofensor é ela própria (2º ofensor), diverso do primeiro.
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Sobrevitimização é sinônimo de vitimização secundária.
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Vitimologia – Von Hentig & Benjamim Mendelsohn (Hans Gross)
Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
Vitimização difusa: o coletivo.
Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.
Heterovitimização: auto recriminação da vítima.
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Errei novamente. Segue o jogo.
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comentários com a grafia antiga. Agora é autorrecriminação pq é prefixo terminado em vogal mais radical iniciado por R, igual a contrarrazões.
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Guardei sobrevitimização pensando assim. um sobre o outro dois...logo secundária.
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Essa da pra resolver por exclusão, sabendo-se que não se trata nem de vitimização primária, secundária ou terciária ... e que sobrevitimização é a mesma coisa que vitimização secundária*.
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Livro de criminologia Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes, 2ª edição, página 197: processo emocional no qual o ofendido torna-se vítima novamente, podendo se relacionar com outras pessoas ou instituições (heterovitimização) ou com sentimentos autoimpositivos de culpa (autovitimização)
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Assertiva e
A heterovitimização é a autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito.
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Assertiva e
Também é chamada de revitimização, por consistir em processo emocional no qual o ofendido torna-se vítima novamente, podendo se relacionar com outras pessoas ou instituições (heterovitimização) ou com sentimentos autoimpositivos de culpa (autovitimização)
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Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.
Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.
Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
Vitimização indireta, trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.
Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
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Assertiva E
Dentre as espécies de vitimização, definida como as consequências do crime na vida da vítima, tem-se a heterovitimização a qual se dá quando a vítima atribui a si a responsabilidade pelo crime ocorrido. Ex.: esquecer o filho na cadeira de segurança dentro do veículo, acarretando sua morte; não assegurar o veículo e este ser furtado etc
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Vitimização indireta, trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.
Heterovitimização, corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
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Vitimização Primária --> é ser vítima. Ou seja, decorre diretamente da prática delitiva (v.g. a pessoa que sofre a lesão corporal)
Vitimização Secundária / Sobrevitimização --> envolve o Estado (controle formal). É a vítima ter que repetir e reviver – tudo de novo – o que ocorreu (v.g. ir até a delegacia, prestar depoimento, reconhecer pessoa, exame de corpo de delito, audiência em juízo, aguardar prazos e prazos...)
Vitimização Terciária --> envolve o meio social. É a estigmatização trazida pelo delito (v.g. a vítima de estupro, agora, terá interação totalmente diferenciada em seu meio – inclusive, até mesmo, sofrendo preconceitos)
Vitimização Indireta --> envolve as pessoas que estão relacionadas intimamente com a vítima; quem "sofre junto" (v.g. família, amigos próximos...)
Heterovitimização --> é a autorrecriminação da vítima; buscas pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva
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Assertiva E
A ___heterovitimização____ é a autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito
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Respondendo a uma bateria de questões de Criminologia, e até agora não teve um comentário sequer dos professores...
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OBS.: A legislação penal e processual penal brasileira emprega os termos “vítima”, “ofendido” e “lesado” indistintamente, por vezes até como sinônimos. Porém, entende-se que a palavra “vítima” tem cabimento específico nos crimes contra a pessoa; “ofendido” designa aquele que sofreu delitos contra a honra; e “lesado” alcança as pessoas que sofreram ataques a seu patrimônio.
PRIMÁRIA: PROVOCADA PELO COMETIMENTO DO CRIME
SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: PROVOCADA PELAS INSTÂNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL (durante o registro, a apuração, a dinâmica do sistema de justiça – inquérito e processo)
TERCIÁRIA: PROVOCADA PELA FALTA DE AMPARO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (sociedade não acolhe a vítima, não incentiva denúncias)
HETEROVITIMIZAÇÃO: AUTORECRIMINAÇÃO DA VÍTIMA (por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva)
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Vitimização Secundária = Sobrevitimização
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heterovitimizacao é a auto vitimização....faz todo sentido
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GABARITO E
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→ Vitimização:
- Vitimização primária: causada pelo criminoso;
- Vitimização secundária/sobrevitimização: causada pelo agente público;
- Vitimização terciária: causada pelo meio social.
- Heterovitimização: é autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito;
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GABARITO: Letra E
Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela. Exemplo: pais que sofrem inconsolavelmente ao receberem a notícia de que sua filha fora vítima de crime de estupro.
Heterovitimização: corresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
Homovitimização: vem a ser o ato da vítima culpar terceiros (em geral, o delinquente) pelo crime sofrido.
Vitimização Difusa: Esta espécie é comum em crimes que não apresentam vítimas certas e determinadas.
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GAB ITEM E!
Heterovitimização: Autorrecriminação da vítima pela ocorrência do delito, a própria vítima fica arranjando argumentos para se culpar por ter passado por tal situação enquanto não teve culpa de nada.
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Resposta: Letra E
Heterovitimização: Autorrecriminação da vítima.
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Minha contribuição.
Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.
Fonte: www.dicionarioinformal.com.br
Abraço!!!
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VITIMOLOGIA
Criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:
- Vitimização PRIMÁRIA: provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima - pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano, etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
- Vitimização SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal)
- Vitimização TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (oculta = quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)
AUTOVITIMIZAÇÃO: auto recriminação da vítima por sentimentos autoimpositivos, resultantes de sentimentos de culpa que operam no inconsciente (ex: imaginar que não poderia usar relógio em via pública, caso contrário possui alguma responsabilidade pelo furto que sofreu);
HETEROVITIMIZAÇÃO: traduz a autorrecriminação da vítima como resultado da relação com outras pessoas ou órgãos, que estimulam o ofendido a encontrar motivos que o tornariam supostamente responsáveis pelo crime que sofreu (ex: supor que a mulher não poderia ter andado com saia curta em local ermo, sob pena de ter parcela de culpa pelo estupro sofrido).
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GABARITO E
Processos de vitimização:
- Vitimização Primária: causada pelo crime e que provoca danos materiais, físicos e psicológicos, além das mudanças de hábitos e alterações de conduta.
- Vitimização secundária (sobrevitimização; revitimização): a vítima sofre com as instâncias formais de controle social, por meio de repressão do Estado (tratada como suspeito)
- Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos e receptividade social em relação à vítima.
- Heterovitimização Secundária: decorre da relação com outras pessoas estranhas ao evento criminoso;
- Autovitimização Secundária: própria vítima se vitimiza psicologicamente, semelhante no que ocorre na heterovitimização;
Questões sobre o tema com gabarito certo:
O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.
Aprofundando no tema:
- Heterovitimização: consiste num sentimento de culpa, autorreciminação, suportado pela vítima de um crime, pois esta acredita que por algum comportamento negligente acabou por dar causa ao crime.
- Vitimização difusa: espécie comum em crimes que não apresentam vítimas certas e determinadas. (meio ambiente; relações de consumo)
- Heterovitimização Secundária: decorre da relação com outras pessoas estranhas ao evento criminoso;
- Autovitimização Secundária: própria vítima se vitimiza psicologicamente, semelhante no que ocorre na heterovitimização;