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INTANGIVEISSS!!
ordinaria
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ERRADA.
O controle sobre os ativos públicos de infraestrutura é do concedente, a entidade concessionária é apenas a administradora desses ativos
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São reconhecidos como intangíveis ( que em uma linguagem simples: são aqueles ativos que não tem existência física).
Exemplos de intagíveSi: direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes e fundo de comércio adquirido.
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GAB:E
CPC 04, um ativo intangível é identificável quando:
a. for separável (puder ser separado da entidade e vendido, transferido licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de us pela entidade); Exemplos: Marcas, Patentes, Fórmulas, etc.ou
b. resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis d entidade ou de outros direitos e obrigações. Exemplo: Concessões.
Resumo do CPC 04 http://www.evernote.com/l/AhLhUr_4YbBDGaOXpoDHpNM6CL6xC57PyFg/
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Questão bem sinistra... Aqui temos as ICPC, que são as interpretações...
De acordo com o item 27 da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 (R1), que trata dos contratos de concessão : "De acordo com o item 11, a infraestrutura, a que o concedente dá acesso ao concessionário, para efeitos do contrato de concessão, não pode ser registrada como ativo imobilizado do concessionário."
FONTE: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Interpretacoes
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GAB: ERRADO
INTANGIVEIS
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são intangíveis e não imobilizados, uma vez que está exercendo atividade, mas não é de sua propriedade.
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Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física.
Como exemplos de intangíveis: os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido.
Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente.
Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.
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A questão não pergunta como a concessão é registrada, pergunta como os ativos públicos, aos quais a concessionária faz uso para a prestação de serviço público, são classificados.
Dessa forma, para saber a questão, você deveria saber se os ativos estão sobre o controle, ou não, da concessionária.
Lembrando que para o reconhecimento como ativo, a concessionária precisaria do CONTROLE, e não da propriedade, como uns colegas falaram. Cuidado!
É inegável que a exploração dos ativos públicos é um potencial fluxo de benefícios econômicos e que podem ser mensurados com confiabilidade.
Portanto, só faltava saber sobre o controle, e, conforme a ICPC apresentada pelo colega, é possível inferir que os ativos públicos não estão sobre o controle do concessionário.
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Intangível
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Eles seriam classificados como Ativos Imobilizados de Bens de Uso Comum do Povo, podendo ainda ser:
>> Ativos de Infraestrutura ou
>> Bens de Patrimônio Cultura.
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Fonte: MCASP 7ª Edição, página 154
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A infraestrutura dentro do alcance da ICPC 01 não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
Com isso, incorreta a assertiva.
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Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física.
Como exemplos de intangíveis: os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido.
Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente.
Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.
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A questão mencionada não faz referência a ativo intangível especificamente.
1. A entidade concedente deve reconhecer uma melhoria em um de seus ativos preexistentes e/ou um ativo fornecido pelo concessionário como um ativo da concessão de serviço se:
(a) A concedente controla ou regula os serviços que o concessionário deve fornecer com o ativo, a quem ele deve entregar os serviços e por qual preço; e
(b) A concedente controla - por meio da propriedade, usufruto ou de alguma outra forma - qualquer participação residual significativa no ativo ao final do prazo da concessão.
Espero ter ajudado.
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CPC 04, um ativo intangível é identificável quando:
b. resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis d entidade ou de outros direitos e obrigações. Exemplo: Concessões.
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Acho que depende do tipo de concessão. Se for concessão de bem público, NÃO se aplica o item 27 da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 (R1), portanto, é classificado com imobilizado para concessionária.
Se for concessão de serviço público, se aplica o item 27 da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 (R1), portanto, NÃO é classificado com imobilizado para concessionária.
Logo, vejo que a questão deveria ser anulada, pois não tem como o candidato saber o tipo de concessão, se é de bem público ou serviço público, cada qual com suas peculiaridades.