SóProvas


ID
2733805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da nota fiscal eletrônica, julgue o próximo item.


A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), documento fiscal apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, objetiva materializar os fatos geradores do imposto estadual ICMS.

Alternativas
Comentários
  • O Ajuste SINIEF 7/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

    Considera-se Nota Fiscal Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

    fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/notafiscaleletronica.htm

  • A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) NÃO subistitui a DANFE

  • A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e)

    OBJETIVO

    Implantação de um modelo de documento fiscal eletrônico que substitua o papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes, ao mesmo tempo em que permite um controle online das prestações de serviços realizadas no município.

     

    BENEFÍCIOS

     A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços;

     Reduz custos de papel, impressão, envio e armazenamento das notas fiscais;

     Simplifica os processos de cumprimentos das obrigações acessórias com a eliminação da AIDF, Livros Fiscais e entrega de declarações;

     

    GABARITO: ERRADO.

  • 3. Qual a relação entre nota fiscal e fato gerador?

     

    Embora quando falamos em nota fiscal e fato gerador estejamos nos referindo a conceitos distintos, eles guardam sim uma relação direta.

    Quando você ouve falar em fato gerador, isso se refere a uma ação que cria a obrigação de pagamento de um tributo. Já a nota fiscal, por sua vez, é o meio pelo qual se formaliza essa operação. É um documento que descreve o fato gerador, que é a ação que dá origem à obrigação tributária.

    Então, para não restar dúvidas: a nota fiscal descreve o que o fato gerador realiza.

     

    4. Nota fiscal e fato gerador têm as mesmas datas?

     

    Essa talvez seja a confusão mais comum, já que uma maneira de simplificar o registro da operação é atribuindo a mesma data para a emissão da nota fiscal e para a ocorrência do fato gerador. Esse é um erro e, como veremos ainda neste artigo, pode criar problemas na gestão da empresa.

    Ainda que haja relação entre os conceitos, isso não significa que exista uma regra padrão quanto às datas, ou seja, não se aplica uma exigência única quanto à emissão da nota fiscal antes, após ou concomitantemente ao fato gerador. Issovaria conforme as normas de cada imposto.

     

    https://blog.contaazul.com/data-nota-fiscal-fato-gerador-perguntas-e-respostas

  • Onde ta o erro da questão?  pelo que entendi do que vcs comentaram, as notas ficais eletronicas é um ótimo meio de otimizar, administrar e fiscalizar as obrigações tributarias com a ente estatal... E quando a questão cita 

    "objetiva materializar os fatos geradores do imposto estadual ICMS." não quer dizer a mesma coisa? 

  • Acredito que esse seja o erro da questão:

    O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA?

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

    Fonte: http://iss.avanhandava.infocin.sp.gov.br/site/

    Gab: ERRADO

     

  • O que materializa o fato gerador do imposto estadual ICMS (em regra) é a saída de mercadoria.

     

    Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    II – do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

    [...]

     

    CTN Art. 113

    A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    No meu entendimento, o erro da questão está no fato de afirmar que ...documento fiscal apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, objetiva materializar os fatos geradores do imposto estadual ICMS.

     

    A emissão de NF-e é uma obrigação acessória, não materializa o fato gerador do ICMS

     

    CTN Art. 113

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    Sinônimos de MATERIALIZAR:

    concretizar, realizar, efetivar, objetivar, executar, consumar, perfazer, alcançar, conseguir, atingir.

  • Gabarito Errado

     

    1 - O que materializa o FG do ICMS é a saída da mercadoria.

     

    2 - O que materializa o FG do ISS é a prestação do serviço.

     

    A questão misturou fatos geradores de dois tributos diferentes e ainda errou nos dois...

  • O imposto materializado pela nota de serviço é o ISSQN
  • A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), documento fiscal apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, objetiva materializar os fatos geradores do ISSQN.

    A nota fiscal eletrônica (NF-e), que objetiva materializar os fatos geradores do imposto estadual ICMS.

    GABARITO: ERRADO

  • Serviço = ISS

    Mercadoria = ICMS

     

    Resposta: Errada

  • A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre  Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

     

    NF-e - registra vendas de produtos  (o contribuinte emite para a SEFAZ)

    NFS-e : registra a prestação do serviço (o contribuinte emite para a prefeitura por meio do Recibo Provisório de Serviço)

  • COmpletanto o comentário da colega abaixo:

    Serviço = ISS

    Mercadoria = ICMS

    Ma verdade ICMS tb é para serviço (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço)

    A diferença é que o ICMS é para os serviços das seguintes naturezas: Transporte, Telecomunicações e Fornecimento de Energia Eletrica. ISS ou ISSQN é para outros serviços (Imposto sobre serviço de qualquer natureza)

  • Nickolas Souza, o erro está na oração que diz "objetiva materializar os fatos geradores do imposto estadual ICMS", uma vez que, a NFS-e é nota fiscal de serviços, ela materializa outro imposto o ISSQN. O ICMS é materializado pela NF-e.


    Espero ter ajudado.

  • NFSe (serviços ISSQN- Municipal) X ICMS (Estadual) ==> Ah, fala sério !!!!!!!!!!!!

    No Estado, tem-se o DANFE (Docto Auxiliar da NFE)

    Bons estudos.

  • Aplicação da NF-e

    Por se tratar de um documento completamente digital, é transmitido para a Receita Federal por meio de um arquivo XML. Para trafegar com a carga, é preciso emitir a DANFE, um documento auxiliar com as informações resumidas da NF-e, e que deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.

    Além das transações de compra e venda de mercadorias, existem outras maneiras de preencher o campo “Natureza da Operação”, que servem para registrar que houve a transferência da propriedade de um artigo para outra empresa ou pessoa física. Alguns exemplos são:

    venda e compra;

    devolução;

    remessa;

    importação e exportação;

    industrialização;

    retorno de reparo.

    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

    (NFS-e)

    Essa nota foi desenvolvida com o intuito de registrar a contratação de prestadores de serviços realizados dentro do mesmo município da sede. Nesse caso, cada prefeitura tem autonomia para determinar as próprias tarifas do Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como estabelecer os casos em que há isenções.

    Aplicação da NFS-e

    Por lei, a tarifa mínima deve estar entre 2% e o limite máximo de 5% sobre o valor da nota. São obrigados a emitir o documento os empreendimentos que prestam serviços de:

    consertos e reparos;

    consultoria;

    limpeza;

    transporte;

    saúde;

    alimentação;

    construção;

    informática.

    https://www.google.com/amp/s/bsoft.com.br/blog/diferenca-entre-as-notas-fiscais-nfe-nfse-nfce/amp

    Correção

    A nota fiscal de serviços eletrônica (NF-e)(sem o S), documento fiscal apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, objetiva materializar os fatos geradores do imposto estadual ICMS.

    Gabarito errado

  • como um colega disse em outra questão: "segura na mão de Deus e vaaaaaaaaiii, meu fiiii"

    kkkkkkkkkkk (cada K uma lágrima)

  • NFS-e -> ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza)

    NF-e -> ICMS ( Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)

  • NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), documento fiscal apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, objetiva materializar os fatos geradores do ISSQN. SERVIÇO à ISS

    A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) NÃO substitui a DANFE

    A nota fiscal eletrônica (NF-e), que objetiva materializar os fatos geradores do imposto estadual ICMS. MERCADORIAS à ICMS.

  • ERRADO

    A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    COMPLEMENTANDO..

    O fato gerador é uma ação que dá origem a uma obrigação tributária. Ou seja, é a sua ocorrência que demanda a cobrança de impostos. 

    Em uma operação de prestação de serviços, por exemplo, a nota fiscal vem depois do fato gerador. Nessa situação, o fato gerador é a própria prestação, enquanto a descrição e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorre somente quando da sua conclusão.

  • NF-e não substitui DANFE, e pode ser impressa, não sendo apenas eletrônica.