SóProvas


ID
2733826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a tributos, julgue o item a seguir.


Caso determinada sociedade limitada não eleja o seu domicílio fiscal, o fisco deverá considerar o endereço da sede dessa sociedade como o seu domicílio fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    bons estudos!

  • LEI   No.  5172   DE    25 /10 /1966

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.  

  • gabarito: CERTO, embora eu não concorde que esteja completo, pois também pode ser em qualquer de seus estabelecimentos, conforme as explicações anteriores.

  • Discordo do gabarito!

     

    "...o fisco deverá considerar o endereço da sede dessa sociedade como o seu domicílio fiscal."

     

    Ao meu ver, por existir outra possibilidade concomitante, o correto seria usar o termo poderá.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • Essas palavras "deverá" no cespe sempre dão frio na barriga p marcar. é o tipo de questão q o examinador pode considerar certo ou errado...

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  • Para o CESPE questão incompleta, não significa incorreta, por isso prefiro resolver questões da FCC. Bons estudos!

  • Deverá e poderá do Cespe é um tiro no escuro.

  • Gabarito: Certo.

    Comentários: Agora a questão fala em uma sociedade limitada, ou seja, pessoa jurídica de direito privado. Portanto, a regra disposta no inciso II do art. 127 diz que o domicílio fiscal deve ser a sede ou cada estabelecimento relacionado ao ato/fato que deu origem à obrigação.

    Veja a exata redação do CTN: “quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento”.

    Veja que o conectivo ‘ou’ dá uma segunda opção para o domicílio fiscal de PJ de direito privado.

    Portanto, não podemos afirmar categoricamente que o fisco deve considerar o endereço da sede.

    No entanto, a banca apontou o gabarito como certo, mantendo sua posição mesmo após os recursos. Mas não vamos brigar com a banca, não é o momento disso. O importante é consolidar o conteúdo e ir para a prova o mais preparado possível.

    Gabarito da banca: CERTO (meu gabarito: ERRADO).

    (Fonte: Professores Diego Degrazia e Lis Ribas - Gran Cursos)

  • O item trata do domicílio tributário de uma sociedade limitada. Sobre o tema, o CTN assim dispõe:

    CTN. Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    A regra do Código Tributário Nacional quanto ao domicílio tributário é o local eleito pelo contribuinte! Na falta deste, as pessoas jurídicas de direito privado (sociedade limitada) e as firmas individuais terão como domicílio tributário o lugar da sua sede! Portanto, item correto. 

    Resposta: CERTO 

  • Discordo devido ao "deverá", haja vista que ao fisco cabe eleger duas opções referente ao fato (azul e vermelho).

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, OU, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras sobre domicílio tributário.

    O domicílio tributário está previsto no art. 127, CTN. Em síntese, quem escolhe é o contribuinte. Contudo, o CTN prevê os critérios para definir o domicílio no caso de falta de escolha, bem como as situações em que o Fisco pode desconsiderar a escolha do contribuinte.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos.

    "Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
    (...)
    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento"


    Feitas essas considerações, vamos à  análise da assertiva.

    A questão enuncia um caso em que a sociedade limitada não elegeu seu domicílio fiscal. Conforme já explicado, a regra é que o contribuinte faça essa escolha. No entanto, não fazendo, o Fisco deve levar em consideração os critérios previstos nos incisos do art. 127, CTN. Especificamente no caso de pessoas jurídicas de direito privado, na falta de eleição, considera-se como domicílio fiscal o lugar da sua sede, nos termos do inciso II, do dispositivo acima transcrito.

    Resposta: CERTO
  • GAB: CERTO Caso determinada sociedade limitada não eleja o seu domicílio fiscal, o fisco deverá considerar o endereço da sede dessa sociedade como o seu domicílio fiscal.

        Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

        II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  • uma hora consideram deverá errado, outra correto.... vai entender. Bola de cristal. No CTN há duas possibilidades, não necessariamente o local onde os fatos geradores ocorreram será o local da sede.... enfim

  • Caso determinada sociedade limitada não eleja o seu domicílio fiscal, o fisco deverá considerar o endereço da sede dessa sociedade como o seu domicílio fiscal.(certo)

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    Bendito serás!!