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Gabarito: CERTO.
Trata-se de um dos instrumentos de fiscalização do TCU (cobrados em diversos concursos para Auditor).
RI/TCU
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
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Definições de AUDITORIA no Glossário de Termos do Controle Externo do TCU
Auditoria:
Processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidência de auditoria para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com os critérios aplicáveis (ISSAI 100);
Processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação (ou condição) para determinar a extensão na qual os critérios aplicáveis são atendidos, obter evidências quanto ao atendimento e relatar os resultados da avaliação a destinatários predeterminados (NAT).
Instrumento de fiscalização utilizado pelo TCU para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados; subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (RITCU, Art. 239, I a III).
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Certo
A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e equidade de organizações, políticas, programas e projetos públicos
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Auditoria de Perfomance ou operacional...
Certo
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
PARA O TCDF:
Instrumentos de Fiscalização: AUDITORIAS:
RITCDF, Art. 232. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I- Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
(CESPE/TCE-PR/2016) Inspeção é o instrumento de fiscalização que examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avalia o desempenho das organizações auditadas.(ERRADO)
II- Avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;
(CESPE/TCU/2015) A inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais. (ERRADO)
(CESPE/MPC-PA/2019) o instrumento de fiscalização denominado inspeção tem o objetivo de avaliar o desempenho dos jurisdicionados e de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto a aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.(ERRADO)
(CESPE/EMAP/2018) Por meio do instrumento de fiscalização denominado auditoria avalia-se o desempenho organizacional, bem como os sistemas, os programas, os projetos e as atividades governamentais, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia dos atos praticados.(CERTO)
III- Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
**(FCC/2016) As auditorias, como instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições, serão realizadas com a finalidade de subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Independentemente das circunstâncias, não desanime. Seja persistente e nunca desista de seus sonhos e objetivos, mesmo quando as coisas não saírem da forma como você planejou. Lembre-se de que as derrotas e frustrações podem e devem ser o combustível motivador para você continuar lutando e recomeçar quantas vezes forem necessárias!"
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A questão expõe, de forma correta, a definição da auditoria, segundo o RITCU:
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.