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ID
2733877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos instrumentos de fiscalização, julgue os item seguinte.


A inspeção é o instrumento de fiscalização empregado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações no que diz respeito à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos e atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    Inspeção – técnica ou procedimento de obtenção de evidência de auditoria que envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo (ISSAI 1500; ISA/NBCTA 500).

    O termo também designa o instrumento de fiscalização utilizado pelo TCU para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (RITCU, Art. 240).

     

    Fonte: Glossário de Termos do Controle Externo - TCU

     

  • Instrumentos de fiscalização segundo o Regimento Interno do TCU (art. 238 a 243):

    - LEVANTAMENTO;

    - AUDITORIA;

    - INSPEÇÃO;

    - ACOMPANHAMENTO; e

    - MONITORAMENTO

     

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição. 

  • Boa tarde.
    A questão poderia ser classificada como Auditoria Governamental, mas pelo fato de mencionar empresa, melhor classificar como Auditoria.
    Obrigado pela colaboração.
    Bons estudos.
  • a questão deveria fazer referência que cobraria o conceito pelo que é trazido no manual de auditoria do TCU. Lamentável.

  • SUBSEÇÃO I LEVANTAMENTOS

    Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

     I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

     II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e

    III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    SUBSEÇÃO II AUDITORIAS

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

     I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

    SUBSEÇÃO III INSPEÇÕES

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

    SUBSEÇÃO IV ACOMPANHAMENTOS

    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

     I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

     II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

    Art. 242. As atividades dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal serão acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas:

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    SUBSEÇÃO V MONITORAMENTOS

    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos

  • Certo

    Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.