Hoje de acordo com a nova resolução do CFP 06/2019
PARECER PSICOLÓGICO - Conceito e finalidade
Art. 14- O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
I - O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
II - A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto.
III - O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo.
IV - O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica