Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo
GABARITO: LETRA E
→ questão interessante, temos que observar bastante o enunciado: Os programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais da Marinha do Brasil (MB) são desenvolvidos por meio de órgãos presentes em todo território nacional. Esses órgãos, em sua área de atuação, são os responsáveis pela coordenação e execução das ações da assistência social da Força Armada (OBSERVA-SE UM TRATAMENTO RELACIONADO À ADMINISTRAÇÃO), dessa forma, centralizado com a LOAS (8742/93):
→ PRINCÍPIO: Descentralização político-administrativa para o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺