Gabarito: D
O artigo 8º da Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão, estabelece que compete ao CFESS, na qualidade de órgão normativo (Letra C) de grau superior, o exercício das seguintes atribuições
Orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
Assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
Aprovar os regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS-CRESS;
Aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS-CRESS;
Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional; julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
Fonte: CFESS