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ID
2737015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que concerne ao detalhamento de escadas e corrimãos no projeto executivo de arquitetura, julgue o próximo item.

A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento no início e término de escadas fixas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m e 0,60 m, afastada de 0,32 m, no máximo, do ponto onde ocorra a mudança do plano.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    item 5.14.1.2:

    A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m, no máximo, do ponto onde ocorre a mudança do plano.

    GAB: C

  • não entendi.

    não tem isso na norma de 2015. tá certo msm?

  • ABNT NBR 9050 / 2004

    5.14.1.2. A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento
    nas seguintes situações:

    c)  no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso,
    com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do
    plano, conforme exemplifica a figura 63;

  • A Norma já foi atualizada em 2015 e a questão é de 2018, mas ainda assim, ao meu ver, usaram a norma de 2004. Na norma atualizada não encontrei tal informação. O que diz a NBR 9050/2015 é: "5.4.6.5 - Para a aplicação da sinalização tátil de alerta e direcional e suas composições, observar o dispositivo em normas específica."

    Na NBR 16537 2016 – ACESSIBILIDADE – SINALIZAÇÃO TÁTIL NO PISO o item 6.4 "Degraus, escadas e rampas" dá as medidas do piso tátil em escadas numa tabela, mas as medidas são diferentes das medidas da questão. Já o item 6.4.4 diz: "A sinalização tátil de alerta deve medir entre 0,25 m e 0,60 m na base e no topo de rampas, com inclinação i > 5 %. Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive. No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive, conforme a Figura 14. Rampas com i < 5 % não precisam ser sinalizadas. Esse item se assemelha à questão, porém diz respeito à rampas e não escadas.

    Não sei se estou correta ou deixei passar alguma infomação. Mas não encontrei nada na NBR 9050/2015.

    Acho que a questão deveria ser anulada.

  • "A sinalização tátil de alerta deve medir entre 0,25m e 0,60m na base e no topo de RAMPAS, com inclinação i = ou > 5%. Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive. No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25m a 0,32m do início do declive. "

    A questão cita esses parâmetros mas para ESCADAS o que está errado, pois escadas possuiu seus parâmetros próprios em tabela, diferentes dos de rampas que está citado na questão.


    NBR 16537/2016

  • NBR 16537/2016

    https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_176.pdf

  • Complementando...

    Hoje em dia tem uma norma própria para piso tátil: NBR 16537/2016

    >>>sinalização tátil alerta:

    regra: 0,25 a 0,60

    exceção: plataforma em via pública: 0,40 m e 0,60 m.

     sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive

     

    rampas:

    Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive.

    No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive

    escadas:

    base: a distância do afastamento pode ser de 0 até o valor da largura do degrau

    topo: maior ou igual a 0,25m, recomenda-se largura do degrau.

    ~~

    ~~

    >>>sinalização tátil direcional:

    regra: 0,25 a 0,40

    exceção: faixa de pedestre: 0,25 a 0,60