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NBR 9050
item 5.14.1.2:
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m, no máximo, do ponto onde ocorre a mudança do plano.
GAB: C
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não entendi.
não tem isso na norma de 2015. tá certo msm?
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ABNT NBR 9050 / 2004
5.14.1.2. A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento
nas seguintes situações:
c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso,
com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do
plano, conforme exemplifica a figura 63;
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A Norma já foi atualizada em 2015 e a questão é de 2018, mas ainda assim, ao meu ver, usaram a norma de 2004. Na norma atualizada não encontrei tal informação. O que diz a NBR 9050/2015 é: "5.4.6.5 - Para a aplicação da sinalização tátil de alerta e direcional e suas composições, observar o dispositivo em normas específica."
Na NBR 16537 2016 – ACESSIBILIDADE – SINALIZAÇÃO TÁTIL NO PISO o item 6.4 "Degraus, escadas e rampas" dá as medidas do piso tátil em escadas numa tabela, mas as medidas são diferentes das medidas da questão. Já o item 6.4.4 diz: "A sinalização tátil de alerta deve medir entre 0,25 m e 0,60 m na base e no topo de rampas, com inclinação i > 5 %. Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive. No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive, conforme a Figura 14. Rampas com i < 5 % não precisam ser sinalizadas. Esse item se assemelha à questão, porém diz respeito à rampas e não escadas.
Não sei se estou correta ou deixei passar alguma infomação. Mas não encontrei nada na NBR 9050/2015.
Acho que a questão deveria ser anulada.
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"A sinalização tátil de alerta deve medir entre 0,25m e 0,60m na base e no topo de RAMPAS, com inclinação i = ou > 5%. Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive. No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25m a 0,32m do início do declive. "
A questão cita esses parâmetros mas para ESCADAS o que está errado, pois escadas possuiu seus parâmetros próprios em tabela, diferentes dos de rampas que está citado na questão.
NBR 16537/2016
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NBR 16537/2016
https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_176.pdf
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Complementando...
Hoje em dia tem uma norma própria para piso tátil: NBR 16537/2016
>>>sinalização tátil alerta:
regra: 0,25 a 0,60
exceção: plataforma em via pública: 0,40 m e 0,60 m.
sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive
rampas:
Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive.
No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive
escadas:
base: a distância do afastamento pode ser de 0 até o valor da largura do degrau
topo: maior ou igual a 0,25m, recomenda-se largura do degrau.
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>>>sinalização tátil direcional:
regra: 0,25 a 0,40
exceção: faixa de pedestre: 0,25 a 0,60