SóProvas


ID
2737033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Considere que o projeto estivesse previsto no plano plurianual. Nesse caso, a duração do contrato não está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo o cronograma físico-financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses; podendo, em caráter excepcional, devidamente justifcado e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por mais doze meses. Assim, até 60 meses, prorrogável por mais 12 meses.

    Fonte: Apostila Gran Cursos.
     

  • Cidinha Amorin, acredito que a fundamentação não seria quanto "prestação de serviços a serem executados de forma contínua..."

    Não há que se falar em serviço continuo, trata-se de uma simples obra pública.

    Visualizo a justificativa na letra da lei, vejamos:

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

  • REGRA GERAL:

    O tempo de contrato FICA ADSTRITO (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

    PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).

     

    Para mim está errada a assertiva, visto que  não é possível um contrato com prazo estipulado para o período necessário para o término da obra no caso de plano plurianual, e se for necessário para execução do contrato um tempo maior que este (4 anos)?? 

  • Essas questões estão muito ambiguas.


    Dá pra entender que o contrato ficaria por prazo indeterminado até a obra de completar..

  • A REGRA: O  tempo de duração do  contrato FICA ADSTRITO À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, porém  a questão pediu uma das exceções, já citadas pelos colegas.

  • Indiquem por favor a questão para comentário do professor.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)

        

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório. (CERTO)

     

     

    BONS ESTUDOS !!!

  • Segundo cronograma físico-financeiro???? A lei NÃO diz isso. Não entendi.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: " aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

  • Para mim está errada a assertiva, visto que  não é possível um contrato com prazo estipulado para o período necessário para o término da obra no caso de plano plurianual, e se for necessário para execução do contrato um tempo maior que este (4 anos)?? 

    ²

    vou chamar o GOKU, talvez ele possa nos ajudar... 

  • CERTO


    É o caso daquelas obras intermináveis que começam em um governo (PPA) e são concluídas três governos depois. É exceção a regra na lei, na prática é bem comum acontecer. No DF, o metro foi projetado e orçado por um governo, mas levou 20 anos para ficar pronto.

  • REGRA:

    De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar

    a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Como os créditos orçamentários tem duração de um ano, os

    contratos administrativos, como regra geral, também deverão ter duração

    anual.


    EXCEÇÃO:


    Contratos de projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas

    estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se

    houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto

    no ato convocatório (art. 57, I). Nesse caso, a doutrina majoritária

    aponta que os contratos poderão ser prorrogados até o máximo de

    quatro anos, isso se o instrumento convocatório tiver feito referência à

    possibilidade de prorrogação


    Fonte: material do cursinho com cara de coruja.

  •  Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


    Considere que o projeto estivesse previsto no plano plurianual. Nesse caso, a duração do contrato não está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo o cronograma físico-financeiro.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigencia dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório".

  • ACHO QUE a resposta está correta, pq Pd ser os 72 meses descrito acima ou alternativamente extinção do contrato por cumprimento do objeto. Assim, seria oque terminar primeiro

  • Entendo que a questão aí diz respeito ao que a doutrina convencionou em chamar de Contrato por Escopo, que seria aquele que somente se exaure quando cumprida a obrigação. Na visão do TCU a extinção do contrato por escopo é inteiramente subordinada a perfeita conclusão do seu objeto. Nesse tipo de contrato a execução só seria extinta quando o objeto fosse definitivamente entregue a Administração.


    Eis a doutrina do Prof. Rafael Carvalho:


    "Por outro lado, nos contratos por escopo, o ajuste será cumprido, independentemente do prazo, com o cumprimento do objeto contratual (ex.: no contrato para construção de determinado prédio público, o ajuste considera-se adimplido com a finalização da construção, independentemente do tempo necessário). Os contratos somente se encerram com a entrega do objeto contratado.

    Isto não quer dizer que o tempo não é importante nessas espécies de contratos. Em verdade, o prazo contratual será fundamental para constatação de eventual mora no cumprimento da obrigação contratual. Ultrapassado o prazo avençado, o contratado continua obrigado a cumprir suas obrigações contratuais, acrescentadas dos ônus do atraso."

    (Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho, ano 2017)

  • Eu sabia que os Planos plurianuais duravam mais que o exercício financeiro, mas a questão não se resume a isso! "mas ao período necessário para o término da obra, segundo o cronograma físico-financeiro".

    Assim, dá a entender que pode ser o tempo que a empresa e administração quiser, e não é! Ainda há uma limitação de 4 (quatro) anos.

    Não concordo com o gabarito!

  • Concordo com o comentário da Alquimista Federal. Pois mesmo previsto no PPA, não significa que a obra tenha prazo prorrogável enquanto dure, subentendendo-se um prazo bastante amplo, se necessário. O PPA tem vigência de 4 anos.

    Mas....

    gabarito da banca: Certo

  • Em regra, a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57). Todavia, uma das exceções é remetida aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (inciso I, art. 57).

    Vale dizer, no entanto, que não há consenso sobre o prazo que durariam esses contratos, uma vez que a Lei de Licitações não trouxe uma definição específica. Nesse caso, a banca usou a definição mais lógica, qual seja, que o contrato terá a duração necessária à sua conclusão, conforme definido do seu cronograma.

    Por outro lado, há autores que defendem que a duração ficaria limitada ao prazo do PPA, ou seja, 4 anos. Entendo que esse não é o melhor entendimento, já que bastaria a previsão novamente no novo PPA para “resolver” esse problema. Basta imaginarmos essas obras que passam anos em execução (com certeza o prazo de duração fica bem além dos quatro anos). Gabarito: correto. (Fonte: Arial 12, tô brincando, Herbert Almeida).

  • Nunca errei tanta questão na minha vida, e olha que eu vivo estudando kkkkk

  • Compartilhando a explicação do Lucas (dos comentários aqui postados):

    REGRA:

    De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar

    a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Como os créditos orçamentários tem duração de um ano, os

    contratos administrativos, como regra geral, também deverão ter duração

    anual.

    EXCEÇÃO:

    Contratos de projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas

    estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se

    houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto

    no ato convocatório (art. 57, I). Nesse caso, a doutrina majoritária

    aponta que os contratos poderão ser prorrogados até o máximo de

    quatro anos, isso se o instrumento convocatório tiver feito referência à

    possibilidade de prorrogação

  • Inicialmente, é importante mencionar que, conforme previsto no art. 55, IV da lei 8.666/93, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, são cláusulas necessárias dos contratos administrativos, indispensáveis à regular formalização do instrumento de contrato.

    Sendo assim, como regra, a duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários que, no direito brasileiro, são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício. Desse modo, os contratos administrativos devem ter duração máxima de um ano, para atender à previsão orçamentária.

    Entretanto, os projetos cujos produtos estejam previstos nas metas estabelecidas no Plano Plurianual podem ter vigência superior a um exercício e poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (art. 57, I, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Nesses casos, o limite temporal do contrato é ampliado, podendo a avença ter duração até quatro anos, para cumprimento das metas e execução de seu objeto. A doutrina enxerga essa possibilidade com muitas ressalvas, definindo tratar-se de situação excepcional, devidamente justificada pela Administração Pública que deverá comprovar a impossibilidade de execução do objeto no contrato dentro do prazo inicialmente acordado entre as partes.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 567-568.


  • A chave da questão é saber que o PLANO PLURIANUAL-PPA tem duração de 4 anos.